JUIZADO ESPECIAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor CONTRA-RAZÕES RECURSAIS requerendo para tanto o conhecimento da presente, com posterior encaminhamento à turma para que dela tome conhecimento e lhe dê provimento. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos nº .... Recorrente .... Recorrido .... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor CONTRA-RAZÕES RECURSAIS pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS Eméritos julgadores O Recorrente ajuizou Reclamação perante o Juízo de primeira Instância pleiteando a devolução da importância de R$ ................, referente as parcelas por ele pagas à Recorrida em razão de um contrato de compra e venda de um imóvel, acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios. O Juízo a quo entendeu assistir razão ao Recorrido quanto ao pedido de devolução das parcelas já pagas, acrescida de juros e correção, no entanto, o mesmo restou vencido quanto a pretensão de receber os honorários advocatícios resultantes da sucumbência. Inconformada a Recorrente interpôs o presente Recurso, contudo, não lhe assiste razão, conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir: I - O Recorrido pretendia a devolução da importância supramencionada e por este motivo atribuiu a causa tal valor, já que este era o objeto da discussão. A lide estabeleceu-se entre as partes em razão da devolução dos valores que haviam sido pagos à Recorrente e que esta se negava em devolver, mesmo com eventuais descontos. No Juizado Especial o valor que deverá ser atribuído à causa é o valor do pedido, como bem se vê do art. 3° da Lei 9.099/95, combinado com o art. 15 da mesma Lei. Portanto, verifica-se que não há fundamento para o inconformismo da Recorrente relativamente à rejeição de sua alegação de incompetência do Juizado Especial para apreciar a matéria, devendo ser mantida. II -Por outro lado, a sentença a quo determinou que a Recorrente devolvesse os valores pagos pelo Recorrido em razão do contrato de promessa de compra e venda. Conforme se verifica da petição inicial o Recorrido deixou de pagar as parcelas do imóvel em razão de caso fortuito, posto que há época da contratação era impossível a ele prever que perderia o rendimento que dispunha até então. Porém, com a modificação da situação econômica de todas as empresas do país em razão da política vigente, foi também o requerido atingido perdendo o salário que recebia até então, passando a receber um valor bastante inferior, que não lhe permite continuar efetuando o pagamento das parcelas. O que já seria motivo suficiente a ensejar a rescisão do contrato e a devolução das parcelas. III -Outrossim, argumenta a Recorrida que o Código de Defesa do Consumidor somente aplica-se ao caso em que o credor pleiteie a rescisão contratual, não se aplicando o mesmo dispositivo ao devedor. Esta tese, sem sombra de dúvida, não merece prosperar. Conforme determina o art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil e o art. 126 do Código de Processo Civil, ao Juiz não será permitido negar a prestação da tutela Jurisdicional sob a alegação de lacuna da lei. No caso sub judice, em que pese não haver previsão expressa da Lei relativamente a rescisão de contrato promovida pelo devedor em razão do seu inadimplemente, é óbvio que a
