JUIZADO ESPECIAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
- TJRS
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA COMPETÊNCIA Cumpre desde logo demonstrar a competência desta Unidade dos Juizados Especiais de ............. para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que, primeiro, residindo a autora em área sob jurisdição desta Unidade e, segundo, tratando-se de demanda indenizatória, assim dispõe o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 para tais circunstâncias. DO MÉRITO DOS FATOS Em meados de ........., a promovente resolveu adquirir um som toca-discos à laser nas Lojas Americanas, optando por pagar o bem a prazo, através de financiamento junto ao banco promovido em 10 parcelas de R$ ....................., sucessivas e mensais. Todas as parcelas foram pagas, algumas até antes do vencimento (vide comprovantes autenticados em anexo). Não obstante, a promovente passou a receber mensagens de cobrança via correio (vide correspondências em anexo), relativas à última parcela, cujo vencimen to se deu em ............... e que inclusive fora paga antes desta data, culminando no lançamento de seu nome em serviço de proteção ao crédito da cidade de ............., efetivado pela segunda promovida. A promovente é comerciante que se vale do bom nome na praça para exercer suas atividades, de modo que só a inscrição injusta já lhe afetou negativamente os negócios. Após a última correspondência, onde constava aviso de desconsideração no caso de pagamento, a promovente, dirigindo-se ao Serviço de Proteção ao Crédito na cidade de ............., constatou a indevida inscrição, obtendo declaração nesse sentido do SPC em .................. (ver documento em anexo). Em virtude do abuso de direito e da cobrança indevida de valores, resultando em danos à dignidade e ao crédito da autora, resta-lhe tão somente recorrer ao Judiciário para obter a devida reparação. DO DIREITO Não cabem maiores considerações sobre o direito da autora. Provados os fatos, o direito tornar-se-á certo, qual seja, obter indenização por danos morais resultantes da injustificável conduta dos promovidos. A regra matriz da reparação civil, pela qual todo aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo - corolário do neminem laedere latino -, encontra-se no art.186, do Novo Código Civil. Conferindo à reparação de danos contra o patrimônio, intimidade e honra hierarquia normativa superior, a Constituição em seu art. 5º, incisos V e X, elenca-os como garantias e direitos individuais, oponíveis de imediato contra quem os tenha violado, tal como no presente caso. Sob outro aspecto, verifica-se a particular relação entre as partes, colocando-se de um lado, a promovente, como consumidora, e de outro, o banco, como fornecedor de serviços. Assim delineada a relação de consumo, deve-se observar o estipulado pelo CDC para casos desta espécie, que presume contra o fornecedor a culpa pela falta do serviço prestado. Mesmo que assim não fosse, pelo exame da documentação se comp rovaria de modo cabal a culpa dos promovidos, que de forma negligente deram ensejo ao lançamento do nome da promovente em cadastro do SPC da cidade de .............. Assim, pois, o simples exame desses documentos força a conclusão de que a promovente jamais deveria ter sido interpelada via correspondência, tampouco ter seu nome lançado em rol de devedores. Ali está evidenciado que todas as parcelas foram honradas - todas autenticadas mecanicamente pela rede de compensação -, permitindo se afirmar com segurança que tanto o banco promovido, por desconsiderar o pagamento efetuado
