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re -, INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

MEDIDA CAUTELAR

CADASTRO DE INADIMPLENTES

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA — INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Aos ........... dias do mês de ............. de ............ (ontem), os REQUERENTES foram surpreendidos - porque nunca antes notificados - pela descoberta de estarem incluídos num sistema de restrição de crédito (SPC), a pedido e indicação da ................. O valor da suposta inadimplência lançada pela ................ é de apenas e tão-somente R$ ............. Isso mesmo, pouco mais de .............! E a surpresa revelou-se em momento que pode causar prejuízos realmente irreparáveis. É que a primeira requerente, .............., foi recentemente nomeada Diretora da ..................... A .............. está por assinar sim contrato de R$ .............. milhões de reais com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para regularização de lotes e construção de casas populares, nos termos da notícia em anexo'. Como diretora da empresa e, por isso, signatária do futuro contrato, ................. foi al ertada que a assinatura do instrumento ficava vinculada à baixa da restrição. Segundo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a vedação se dá em atenção a normas do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pasma com o acontecido, ................ imediatamente procurou a ................ para quitar o valor indicado, mesmo sem saber do que se tratava, pois, como foi dito, nunca antes fora avisada do ocorrido. Descobriu, então, que a restrição se dera em razão de uma fiança locatícia a qual se comprometera há dois anos atrás. Mesmo sem saber a real situação da suposta pendência - em especial ante a gravidade do ocorrido -, insistiu junto à ................ pela quitação do débito de pouco mais de sessenta reais. Nova surpresa: ................ se recusou a receber os sessenta e dois reais (mesmo com as correções legais), alegando que o valor era muito superior, precisando levantar as informações para, só depois, verificar quanto dê fato seria, mantendo, enquanto isso, o nome de ................ no sistema de restrição de crédito. Na versão da ................, o aviso não teria sido entregue a .................. porque já o fora para o devedor principal. Enquanto isso, não apenas ................, como o própria Companhia ......................... (leia-se a população em geral), resta extremamente prejudicada, não tendo outra opção senão provocar a tutela jurisdicional. Só de uma coisa não se pode duvidar, data venia: previamente notificados do oproblema, os REQUERENTES jamais deixariam incidir uma restrição como essa - com todos os problemas daí decorrentes - por pouco mais de sessenta reais! O dever da ................ de informar tanto a inadimplência do devedor principal como, em especial, o envio dos nomes aos sistemas de restrição de crédito - sucedâneo do direito à informação dos REQUERENTES - decorre, antes mesmo do Código de Defesa do Consumidor, da disciplina geral do direito civil/contratual. DO DIREITO Está no CDC a previsão expressa acerca da matéri a: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (...) § 2°. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. A jurisprudência já decidiu hipótese idêntica à presente. É um julgado, entre tanto outro, do TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DE SÃO PAULO: E1"LOCAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME D