MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO — IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRÁTICA DE ANATOCISMO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
- Recurso
- Apelação Cível 0114834-7
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem. Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão. Junta comprovação de pagamento de custas recursais. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de .... Apelante: .... Apelados: .... e outros ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. RAZÕES DE APELAÇÃO Colenda Corte Eméritos julgadores PRELIMINARMENTE Da inexistência de título executivo nos autos. Não há revestimento de título executivo in casu, tendo em vista que o instrumento de contrato apresentado não representa, com a necessária exatidão, promessa de pagar quantia determinada, não se revestindo das qualidades essenciais, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade. Aliás, tal assertiva é demonstrada pelo próprio recorrido que alega ser credor dos recorrentes da importância líquida de R$ ............ conforme unilateral demonstrativo de cálculo. Inclusive, se confrontada ainda a malsinada nota promissória e contrato apresentado como títulos executivos, nos quais os valores apontados totalizam ............. sendo, ainda, o crédito à época do contrato no valor de R$ .........., dar-se-á por encerrada qualquer afirmação de valor "liquido e certo". Denota-se cabalmente que a própria recorrida afetou a possibilidade de execução do contrato em questão ao apontar valores tão desconexos entre si - nota promissória, escritura pública, demonstrativo de débito, abertura de crédito. Evidentemente não há como admitir presunção de veracidade ao alegado pelo recorrido e de alguns documentos colacionados aos autos de execução, tendo em vista tratar-se de uma elaboração unilateral, o que afeta flagrantemente a liquidez e a certeza do título. A modalidade de contrato de abertura de crédito é bastante usual nos dias de hoje, pode ser descrita da seguinte forma: "Utilizado o valor e vencido o prazo do contrato deve o creditado reembolsar o creditador, pagando-lhe o principal e os acessórios contratados; e muito embora seja bilateral, preenchidos os requisitos do artigo 585, II, do CPC, tem ele em princípio eficácia executiva, residindo a dificuldade em aceitá-lo como título executivo, no entanto, em dois pontos: a) na prova do adimplemento da obrigação, qual seja: de colocar os valores à disposição do creditado; b) na determinação da liquidez. Para esses dois objetivos bastam, a priori, os extra tos e o demonstrativo da dívida, desde que um e outro abranjam todo o período de movimentação da conta corrente, documentos suficientes para que o juiz e o devedor possam apurar o cumprimento da obrigação do banco e a evolução da dívida. De fato, se o título executivo deve, abstratamente, pelo seu só exame, revelar a natureza e o objeto da relação jurídica (certeza) e os dados para a determinação do quantum debeatur (liquidez), sem se falar ainda, neste momento, da existência e do conteúdo do direito de crédito, mas somente na eficácia do título executivo, aqueles dois pressupostos podem ser examinados a
