INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, EM QUE O RECORRIDO PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA RELATIVA A SERVIÇOS BANCÁRIOS
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de .... Apelante: .... Apelados: .... e outros ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Corte Eméritos julgadores DOS FATOS Vencido na ação monotória que interpôs, o Banco ingressou com recurso de apelação, para que a sentença seja reformada. Entretanto, o recurso trazido pela recorrente em mo mento algum elide a pretensão da recorrida ou afasta os fundamentos da r. sentença proferida pelo d. juízo a quo, tendo em vista a sua falta de amparo e as suas infundadas alegações, quiçá protelatórias. DO DIREITO 1. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Os elementos integrantes da relação de consumo estão presentes na espécie, o que implica na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recorrente enquadra-se perfeitamente na definição do artigo 3º do CDC. As instituições financeiras são comerciantes de produtos por força do art. 119 do código Comercial e 2º, § 1º da Lei. 6.404/76. Dos produtos que a instituição financeira comercializa - o dinheiro - tem especial relevância, enquanto bem juridicamente consumível, como o são as demais mercadorias em geral. Quanto à natureza dos serviços prestados pela recorrente na situação em exame, o legislador foi expresso ao incluir como objeto da relação de consumo a expressão "natureza bancária", ao conceituar serviço no §2º do art. 3º do CDC. No outro polo da relação encontram-se os recorridos, como consumidores, nos termos da definição do artigo 2º do CDC. São pessoas físicas, tendo adquirido os produtos e serviços da instituição financeira, como destinatários finais, cabendo o ônus de provar o contrário à recorrente, ou seja, de que o dinheiro ou crédito tomado pelos recorridos não foi destinado ao uso final destes. Ademais, as disposições exaradas no CDC são normas de ordem pública, impedindo, portanto, que as partes disciplinem relações de forma diversa aos princípios e comandos dispostos no aludido diploma. A principal conseqüência de uma norma jurídica de ordem pública é a impossibilidade das partes contratantes afastarem sua incidência. Cumpre-nos consignar ainda, os escólios de Cláudia Lima Marques, vazado nos seguintes termos: "A jurisprudência brasileira ainda é tímida em utilizar a autorização legal a que se refere o artigo 6º, inciso V, de modificação da s cláusulas referentes ao preço, com raras exceções, preferindo, face à complexidade do tema, solucionar a lide com decretação da nulidade ou da abusividade de cláusulas acessórias, geralmente cláusulas acessórias de remuneração ou de indexação, sem tocar no verdadeiro problema do equilíbrio financeiro original do negócio." (MARQUES, Cláudia Lima. "Contrato no Código de Defesa do Consumidor", 3ª edição, p. 520). Ainda, consoante ao entendimento esposado, e que sem sombra de dúvidas, encaixa-se perfeitamente no caso em tela, destaca Cláudia Lima Marques, que a norma do artigo 6º do CDC, não alberga a imprevisi
Nota da redação
jurisprudência brasileira
