INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
CURSO SUPERIOR — REMATRÍCULA - DIREITO DE REALIZAR
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Helio Mosimann
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO .......... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE: DA LEGITIMIDADE DE FORO Na qualidade de Instituição de Ensino Superior, em razão da matéria, o foro competente passa ser a Justiça Federal conforme entendimento jurisprudencial consolidado: 16014134 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - UNIVERSIDADE PARTICULAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - Objetivando a impetrante efetivar a renovação de sua matrícula, impedida por dirigente da faculdade, em face de débitos pendentes, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é da justiça Federal. (STJ - CC 25784 - RJ - 1ª S. - Rel. Min. Helio Mosimann - DJU 16.08.1999 - p. 39) DO MÉRITO DOS FATOS I - A Requerente freqüenta regularmente o curso de .........., no turno matutino junto ao Estabelecimento de ensino mantido pela ora Requerida; II - Ao ter concluído o ...º perí odo no dia .... de ....... último, a Requerente foi chamada para a rematrícula do período seguinte, cujas aulas reiniciariam no dia ..... de ....... p.p, sendo-lhe comunicada naquela oportunidade que poderia formalizar tal procedimento até o dia ..... do mesmo mês; III - Ocorre, que para fazer a rematrícula, foi condicionado saldar pendências de pagamento referentes a algumas parcelas que se encontravam em aberto junto a tesouraria daquele estabelecimento; IV - Em razão de momentâneo problema de ordem financeira, a Requerente, no dia .... de ...... corrente, (docs. anexos), saldou suas pendências junto à tesouraria da Requerida, oportunidade em que encaminhou a documentação para a rematrícula. Mas, qual não foi a sua surpresa ao ter seu pedido recusado sob a alegação que havia passado o tempo estabelecido para tal procedimento (exatamente 04 (quatro) dias úteis do prazo final estabelecido). Uma vez que já se encontram satisfeitas as condições anteriormente impostas, com a quitação das pendências junto à tesouraria, a Requerida, utilizando excesso de rigor, fere os direitos da Requerente, de ter sua rematrícula efetivada, com conseqüências de lesões de difícil e incerta reparação, eis que, não pode ser causa impeditiva ao pleito, pois o acesso ao ensino visa o pleno desenvolvimento da Requerente bem como o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, que in casu, estão sendo violados os princípios atinentes a igualdade, bem como o do acesso e permanência na instituição de ensino. DO DIREITO Assim, ante a negativa verificada, e tendo se esgotado as negociações amigáveis para solução do impasse, não resta outra alternativa à Requerente, senão socorrer-se da justiça para ter seus direitos resguardados, assegurando-lhe a rematrícula no Curso de ............, cuja atitude, afronta os direitos Constitucionais da ora postulante no que se refere aos arts. 6º, 205 e seguintes da Carta Magna. Saliente-se que a Requ erente pretendeu a rematrícula dentro do prazo, tendo sido obstada em razão de atraso nas mensalidades, o que de qualquer sorte constitui em abuso e indevida coação. Sobre a matéria enfocada o entendimento jurisprudencial é claro: 27039603 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO PARTICULAR - REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA - Conquanto a relação jurídica estabelecida entre aluno e escola seja de natureza contratual, o atraso de poucos dias na realização da rematrícula não deve ser óbice à continuidade do curso, mormente se a aluna encontra-se em dia com as mensalidades escolares. Agravo provido. (TJRS - AI 598276657 -
