CONTRATO DE "LEASING"
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA
INDENIZAÇÃO — COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FALSO
- Recurso
- Ap. Cível 41.558
- Tribunal
- TJ/SC
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO c/c PERDAS E DANOS em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Requerente é proprietário de Restaurante, sediado nas dependências do ....... de ........, à BR ......, Km ....., em ...... - ......, mediante Contrato de Comodato; Em ..... de ...... de ......, realizou-se no restaurante de propriedade do Requerente, almoço festivo em comemoração ao dia das mães; ocasião em que o Sr. ........, em companhia de seus familiares lá almoçaram, tendo gasto R$ ......., referentes às despesas; O Sr. ....... efetuou o pagamento do almoço mediante a emissão de cheque de sua conta corrente pessoal, do Banco ........, agência nº ........, ...... - ......., cheque n° ......., conta corrente n° ........, no valor de R$ ......., correspondente às despesas aludidas; Acontece, porém, que o referido cheque, por motivos que desconhece o Requerente, foi desviado do Restaurante, sendo que sequer foi registrado no caixa o pagamento efetuado por meio deste; Assim é que, a pessoa que ficou com a posse do cheque cujo nome consta do mesmo como sendo ............ (doc. anexo), sozinho ou com a participação de terceiros, adulterou de forma grosseira o valor do referido cheque, elevando o valor deste para R$ ........., o qual foi descontado na "boca" do caixa perante o banco requerido; Ressalta-se que a adulteração efetuada se deu de forma grosseira e facilmente detectada por qualquer pessoa menos avisada, máxime pelo caixa do banco que é pessoa notadamente treinada na função e que tem por obrigação conferir a assinatura do emitente do cheque que, em razão de pequenas diferenças deixa de efetuar o pagamento do mesmo, porém, no caso em tela sequer observou adulteração grosseira que de "per si" invalidaria o cheque, e o que é pior, e inacreditável, foi que efetuou o pagamento do mesmo; É mister o esclarecimento de que, além da adulteração grosseira efetuada no documento, o cheque foi pago após ter sido vistado pelo gerente, o qual também sequer percebeu a adulteração no mesmo. O Requerido sequer teve a preocupação de contatar com o titular da conta para, "ad cautelam" questionar sobre o pagamento ou não deste, o que certamente não iria ocorrer acaso o Banco tivesse agido de forma cautelosa e profissional; Entretanto, Excelência, dado à falta de acuidade e esmero do Banco ora requerido, que inadvertidamente pagou o cheque em questão, em que pese o fato da adulteração grosseira e facilmente detectável, agindo, destarte, com omissão e negligência, tal atitude acarretou prejuízo de considerável monta ao Requerente, pois que além de deixar de receber os R$ ........ representados pelo cheque, ainda se viu obrigado em pagar ao emitente do cheque, senhor ............, R$ .........., pagos ao Dr. ......... n º ......., conforme faz prova o incluso recibo juntado no original, com valores devidamente descriminados. DO DIREITO A responsabilidade do Requerido em indenizar é patente conforme entendim ento jurisprudencial mais autorizados; senão, vejamos: "Cheque falso - pagamento pelo banco - responsabilidade civil. - Nos termos da Súmula n. 28 do STF, o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento do cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista'. - Demonstrando a prova que houve culpa concorrente, em maior grau por parte do estabelecimento bancário, é a responsabilidade pelo prejuízo distribuída entre o Banco e o correntista, na proporção da culpa de cada um. - Apelo parcialmente provido".(TJ/SC - Ap. Cível n. 41.55
