AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSIÇÃO NA VARA DE ORIGEM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ....... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: AGRAVO DE INSTRUMENTO da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que rejeitou exceção de incompetência interposta, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. Colenda Corte Eméritos julgadores Autos nº ..... Agravante ..... Agravado ..... RAZÕES RECURSAIS DOS FATOS O AGRAVANTE inconformado com os termos da respeitável decisão de fls. ....., porque rejeitada a Exceção de Incompetência fundada em cláusula contratual abusiva e restritiva de direitos, declarando-se por isso competente para conhecer a julgar a Ação de Cobrança o Juízo da .....ª Vara Cível do Fora Central da Capital, pleitea via Agravo de Instrumento a reforma do despacho, segundo os motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos. DO DIREITO Consoante se observa pelas peças ora juntadas, versa o presente recurso acerca de Ação de Cobrança ajuizada pela onipontente ........., aqui tratada de AGRAVADA, em face do ora AGRAVANTE e hipossuficiente consumidor, na qual pleiteia a condenação deste no pagamento da quantia de R$ ............. decorrente do inadimplemento pela prestação de serviços respeitante a utilização da linha celular nº ................. Com base no contrato de prestação de serviço móvel celular - plano básico, ajuizou a AGRAVADA a demanda em questão elegendo o foro da Coma rca de ........, por força de pacto nele incluído, especificamente a cláusula décima primeira (11ª). Contudo, para o correto deslinde da causa cabe analisar o disposto no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor que disciplina: "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista" Pelo estudo da regra em destaque, conjuntamente com o artigo 3º, vislumbra-se que a AGRAVADA é prestadora de um serviço (telefonia celular móvel) no qual o AGRAVANTE é destinatário final do mesmo, de conformidade com o art. 2º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Resulta daí que a presente relação jurídica é disciplina como de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXII, XXXV e LV, dentre outros, e CPC, art. 94, de modo que a competência para conhecer e julgar a presente ação é o domicílio do réu, senão vejamos: Dispõe o art. 5º, inciso XXXII, XXXV e LV da Constituição Federal respectivamente: i) o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor; ii) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; iii) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O art. 6º, incisos IV e VIII do Código de Defesa do Consumidor por sua vez, ao assegurarem os direitos básicos do consumidor estabelecem: i) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; ii) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção juríd ica, administrativa e técnica aos necessitados. O art. 54, incisos I, III, IV e XV, além do § 1º, da Lei 8.078/90, estabelecem em resumo a nulidade das cláusulas contratuais que impliquem na renúncia ou disposição de direitos, autorizem a modificação unilateral do contrato ou ainda que se mostrem excessivamente onerosas para o consumidor. Resta óbvio pela singela leitura do contrato de prestação de serviços pactuado entre a AGRAVADA e o AGRAVANTE que o mesmo é contrato de adesão e que acima de tudo, não obedece aos princípios básicos das relações de consumo, haja vista a redaç
