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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CADASTRO DE INADIMPLENTES

APELAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem. Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão. Junta comprovação de pagamento de custas recursais. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de .... Apelante: .... Apelados: .... e outros ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. RAZÕES DE APELAÇÃO Colenda Corte Eméritos julgadores DO MÉRITO REC URSAL Inicialmente, nós subscritor desta, queremos evidenciar nossa profunda admiração e nosso inegável respeito ao excelentíssimo julgador a quo, cujo estofo das decisões - tanto social, quanto jurídico, quanto pretoriano - vivifica nossa fé no Judiciário. Entremente, in casu sub judice, vez que a vida é variedade infinita, o excelso magistrado a quo não agiu com o habitual acerto e esperada equanimidade sendo certo, segundo entendemos, a integral reforma do r. decisum contra o qual nos rebelamos. Vez que lacônica a r. sentença apelada, justifica-se sua transcrição para que sejam evitadas remissões desnecessárias. Ei-la, ex vi:- A petição inicial merece pronto indeferimento, posto que é inepta e o autor não possui interesse de agir. Com efeito, o autor requereu, um primeiro momento, a rescisão contratual. Entretanto, como consignou na petição inicial (fls. 06), a ré já comunicou que "seu pedido foi cancelado". Ora, não há que se falar em rescisão contratual se o contrato entre as partes, compra e venda, já foi resolvido. Não há mais negócio jurídico entre as partes. Por outro lado o autor não apontou qual o fundamento da condenação da ré no pagamento de cem vezes o valor da compra do produto, não obstante ter apontado violação ao código civil, ao código penal, entre outros. O autor esqueceu de apontar o fundamento jurídico para que a ré fosse condenada em quantia tão elevada, até porque se cuida de compra de produto de pequeno valor. Por fim fica consignado que se a ré não reembolsar o autor da quantia que lhe fora prometida, reembolso que se dará no exato valor da compra, aí sim será cabível o ajuizamento de uma ação, mas, diga-se, desde que atenda aos princípios legais e não busque locupletamento ilícita. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, os termos do artigo 267, incisos "I" e "VI", combinado com o artigo 295, inciso "III" e parágrafo único, "I" e "II", ambos do código de pr ocesso civil. (sic et sic - cf. In fls. 26 atque 27) A par do respeito que inicialmente ressaltamos devotar ao ilustre prolator da r. decisão sub apelatio, somos forçados a discordar, integralmente, de seu entendimento, notadamente no que diz respeito à locupletamento ilícito. Mister se faz que sua Excelência de primeiro grau saiba que se alguém objetivou se locupletar ilicitamente nesse processo, certamente não foi o Autor-Apelante, que, inversamente, é vítima. Repetindo: se alguém desejou se locupletar ilicitamente no presente feito, certamente não foi esse último. 1) Grosso modo, podemos consignar que o