EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Apelação Cível 109.527-4

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 109.527-4.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ARRENDAMENTO MERCANTIL

REVISÃO DE CONTRATO

ALEGAÇÕES FINAIS POR PARTE DO AUTOR, EM PROCEDIMENTO RESTITUITÓRIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Recurso
Apelação Cível 109.527-4
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor MEMORIAIS ESCRITOS no procedimento restituitório do contrato de arrendamento mercantil, contra ............, instituição financeira ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O requerente, distribuiu perante este Douto Juízo de Direito procedimento Restituitório, basificado em contrato de arrendamento mercantil, este visando a aquisição de bem, configurando-se o leasing financiamento ou mútuo com garantia do objeto financiado. A operação restou firmada aos ........, vencendo-se aos ........, amortizável em 38 (trinta e oito) prestames, sendo o valor total do bem de R$ ............. (............ e as prestações no valor unitário de R$ .......... (.................). O contrato de arrendamento mercantil objeto, poderia ser expresso da seguinte forma: Valor principal 38 x Cr$ .......... Cr$ ............ VRG Valor Pago à Vista Cr$ ............ VRG 38 x Cr$ .......... Cr$ ............ Total do VRG quitado Cr$ ............ Valor total cobrado pelo requerido Cr$ ............. Denota-se que, no momento em que foi firmada a operação, foi pago à vista o montante de Cr$ ............ (....................................), correspondentes à 69,18% (sessenta e nove vírgula dezoito por cento) do valor total do bem, o que imed iata e logicamente, deveria reduzir o valor fixado contratualmente para a quantia de Cr$ ............ (...............................................................). A inicial discorreu acerca das abusividades existentes perante a contratação de arrendamento mercantil, demonstrando através de cálculos, o acréscimo de valores pretendido pelo requerido. A auditoria unilateralmente realizada, em analisando todos os termos da contratação de arrendamento mercantil e os pagamentos efetuados, comprovou a cobrança de valores superiores aos efetivamente devidos, a antecipação do VRG sem dedução no cálculo do requerido e a imposição de encargos excessivos, embutidos nas contraprestações. desfilando embasamento legal e jurisprudencial, comprovou o requerente que o contrato de arrendamento mercantil objeto, submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, que a legislação específica e reguladora de tal espécie contratual, veda as condutas praticadas pelo requerido. Comparecendo às fls. 150 a 181 do caderno processual, o requerido apresentou sua contestação aos termos da inicial restituitória, invocando preliminarmente, a carência do acionamento adotado por falta de interesse de agir, e adentrando no mérito, discorreu acerca da obrigatoriedade contratual, da validade do contrato de arrendamento mercantil e da viabilidade dos encargos praticados. Foi requerido especificação de provas na qual restou deferida a produção de provas documentais, testemunhais e periciais. Formulados os quesitos e realizada prova pericial, restou prejudicado o r. laudo pericial, pois as respostas foram calcadas apnas na análise das disposições contratuais. Mesmo assim ficou comprovado pela suplicada que houve imposição de multa moratória de 2%, juros e comissão de permanência de 3% (três por cento) a 6% (seis por cento), sem qualquer previsão contratual para sua incidência. Demonstrou ainda que o valor das contraprestações e do VRG foram pré-fi xadas para todo o período contratual, contrariando o disposto pela Lei 6.099/74. Se utilizados os índices legalmente aceitos, tais sejam, o INPC mais juros de 12% (doze por cento) ao ano, obtendo-se, assim os valores das contraprestações e do VRG e comparando-se tais valores com os efetivamente pagos, o requerente seria credor do requerido pelo montante de R$ ......... (............................). O r. laudo trouxe claramente nas fl. 433 que foi pago, somente de juros, à instituição financeira a quantia de R$ ......... (..................). Muitos dos quesitos apresentados ao Ilustre Perito foram prejudicados devido ao não fornecimento do contrato