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STJ, Resp 38.513-0, INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp 38.513-0.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO — INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Recurso
Resp 38.513-0
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILICÍTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS I - A autora, no mês de ........ de ......., ao pretender adquirir alguns eletrodomésticos a prazo em uma das lojas de ........, ficou sabendo que seu nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito - SEPROC, inscrito que fora pela ............, por conta de um débito que a Autora desconhecia, já que nunca com ela havia transacionado. A Requerente, desesperada, humilhada e envergonhada, dirigiu-se até a primeira Requerida, a qual, através da figura do Ouvidor, cancelou a sua inscrição naquele órgão limitativo de crédito, face a não comprovação de qualquer conduta comercial desabonadora por parte da Autora. No entanto, surpresa ficou a Autora, no ultimo mês de ........... de ........... , ao se dirigir ao Banco .......... do bairro ......... , nesta capital, a fim de atualizar sua ficha cadastral, tomou conhecimento que não poderá efetuar o recadas tramento face seu nome constar no órgão SERASA, limitador de crédito bancário. A gerencia daquele banco informou a Requerente, que seu nome estava inscrito no SERASA pela ........... (doc. 02 a 04). Pasme Excelência, pela suposta dívida que anteriormente havia motivado a sua inscrição no SEPROC. II - Apesar da vergonha e humilhação sofridas naquele local, pensou ter havido um engano e, ato contínuo, e até para confirmar, a Requerente em companhia de uma amiga dirigiu-se ao SERASA para maiores explicações, onde mediante consulta, ficou sabendo que constava naquele órgão uma pendência financeira junto a ...... no valor de R$ ............ ( ...........), desde a data de ........... até .........., tudo conforme documento anexo ( doc.05). III - A Requerente, após sair do órgão SERASA, foi até a ........ de ......... representante sucursal do Estado de ....... a fim de solicitar explicação sobre sua inscrição no órgão limitativo de crédito, vez que jamais se envolveu em qualquer negócio com a ........, a qual explicou-lhe que o debito se referia a um contrato de telefone celular, que teria sido assinado no ....... , Estado de ...... , constante no referido instrumento contratual o seu número de CPF e assinatura que não corresponde a da Autora. IV - inobstante, a Requerente ter argumentado que jamais adquiriu qualquer aparelho telefônico da primeira Requerida, foi em vão, pois seu nome continua registrado no SERASA, o que lhe tem trazido sérios prejuízos e aborrecimentos de toda ordem, impedida de comprar o que necessita a prazo, inclusive portar talão de cheque para qualquer emergência. V - Na verdade, as Requeridas, por desídia administrativa acabaram por comprometer o nome da Requerente. Ressalta-se, que não foi a primeira vez que a Requerida comete o erro grosseiro de envolver o bom nome da Autora em trama comercial administrativa. Então é de se indagar a forma de restrição de crédito feita pelas Requeridas, que irresponsavelmente comprometem o nome de pessoas que nada devem. O órgão SERASA peca ao atribuir a presunção de veracidade a quaisquer informações ou papel emitidos unilateralmente e sem os requisitos da lei, obrigando o cidadão a demonstrar que nada deve. VI - A Requerente, abatida pela vergonha e humilhações sofridas, tentou retirar o nome daquele órgão limitativo de crédito, todavia, não logrou êxito, ficando sabendo que somente a primeira Requerida poderia fazê-lo. Dessa forma, não restou a Autora outro caminho se não fosse a presente ação, pois seu nome continua no rol dos maus pagadores, caus