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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1790/1996, Rel. SEVERINO IGNÁCIO ARAGÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1790/1996. Relator: SEVERINO IGNÁCIO ARAGÃO.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Em revisão editorial

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, REQUERENDO SEJA PURGADA A MORA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1790/1996
Tribunal
STJ
Relator
SEVERINO IGNÁCIO ARAGÃO

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA na Ação de Busca e Apreensão acima identificada, ajuizada por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE 1- DA CARÊNCIA DA AÇÃO 1.1 FALTA DE REGISTRO EM CARTÓRiO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS C/C INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (CDC ART. 54 e segts) O presente feito vem fulminado pela falta de condição da ação no que concerne, à exigência legal do Dec. 911/1969, ao nosso ver já derrogado pela CF de 1988, onde determina que deverá o contrato que firmou o compromisso, bem como o termo de alienacão do bem ser registrado no cartório de títulos e documentos para que tenha assegurada a eleição de foro, apesar de que é matéria já superada pelo próprio CDC e que está sendo discutida em sede de Exceção que se processa em apenso à este, caso contrário, deverá a medida ser proposta no domicílio do réu. Há que se atentar também para o fato de que, afora todos os preceitos máximos de nossa Lei Constitucional, a qual não abriga a medida extrema do Ação de busca e apreensão e seus meandros, esta fruto do "totalitarismo ditatorial" , posto que fere as garantias essenciais do cidadão lá elencadas, ainda mais corroborada pela Lei n.° 8.078/1990, ou seja nosso Código de defesa do Consumidor, que neste caso é invocado, entre outros termos para assegura que nos casos de co ntrato de adesão, o foro assegurado é o do domicílio do réu, e não aquele eleito em "contrato de adesão" , o qual deve ser desconsiderado, conforme preceitua o CDC art. 54. Diante disso, pede pela extinção do feito sim julgamento do mérito, com a devida restituição do bem ao réu, ora CONTESTANTE, por ser medida em consonãncia com o devido processo legal, ainda pelos argumentos neste tópico trazidos, fulminando pelas cominações de estilo. 1.2 - FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - CAUSA DE PEDIR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA O réu, ora CONTESTANTE fora constituído em mora de forma torpe e nula, uma vez que não se fez nos termos da legislação vigente e do art. 160 e parágrafos, da lei n° 6.015/73, como se percebe nos autos, pois que mesmo havendo a notificação de fls. , esta não se presta para a constituição do RÉU em mora. Posto, que este desde o início, quando encontrava-se com atraso de apenas alguns dias, o CONTESTANTE, tentou pagar o valor devido, porém houve uma espécie de "bloqueio" por parte da autora, ora CONTESTADA, uma vez que passou a solicitar valor excessivamente alto, chegando ao cúmulo de em meados do mês de ............., quando ainda haviam ................... prestações em atraso, que totalizariam, já acrescidos dos encargos legais e contratuais, o valor R$ ..............................., valor repassado pelo próprio "Dr. ..................." Ilustre patrono desta causa, onde junto à assessoria jurídica da CONTESTADA, fora exigido, "extra-oficialmente" o valor de mais R$ ............................., de "honorários" totalizando o valor de R$ ..........................., no que o CONTESTANTE chegou a propor valores acima do devido, porém menores do que os exigidos, no entanto não foram aceitos, não restando outra saída para o mesmo a não ser DEPOSITAR em conta corrente da CONTESTADA, dia ..........................., o valor de R$ ....................................., referente as parcelas dos meses ............. à .................... ., ficando em aberto apenas o mês de ............................, sendo solicitado o envio do bloqueio o que não ocorreu, mesmo após o depósito foi passado via fax cópia do mesmo, ainda assim não foi possível compor acordo amigável com a ora CONTESTADA. Talvez porque a mesma já havia protocolado a presente ação e esperava a expedição da Carta Precotória que encontra-se na sua posse. Partindo-se da premissa extraída do art. 963 do CC atual, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. A mora é definida como o injusto retardamento no