EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJRS, REsp 213.850, MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU PELA ILEGALIDADE DE CONTRATO DE LEASING ACOPLADO À COMPRA E VENDA, Rel. Cezar Tasso Gomes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. REsp 213.850. Relator: Cezar Tasso Gomes.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO — MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU PELA ILEGALIDADE DE CONTRATO DE LEASING ACOPLADO À COMPRA E VENDA

Recurso
REsp 213.850
Tribunal
TJRS
Relator
Cezar Tasso Gomes

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de .... Apelante: .... Apelados: .... e outros ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Corte Eméritos julgadores Eméritos Julgadores : DOS FATOS O Apelante inconformado com a Respeitável Sentença proferida pelo Juízo a quo da ..ª Vara Cível da Comarca de ...... interpôs o presente Recurso para tentar reformar a Sentença, no entanto razão não lhe assiste, senão vejamos: A Respeitável Sentença de forma clara e concisa atacou o âmago da questão, onde o Juízo de forma correta desqualifica o pseudo contrato de leasing, objeto da presente demanda. Ora Eméritos Julgadores é praxe dos bancos distorcerem o aludido contrato de leasing, pois, ao invés de tão somente retratar o contrato de arrendamento essas instituições incontinente agregam ao instrumento um contrato de compra e venda paralelamente ao contrato de financiamento; Essa estratégia muito bem armada pelos bancos só tem cabimento para que a instituição financeira venha a escapar do pagamento do IOF, tornando a operação mais barata, e é óbvio e ululante que o banco com a finalidade de vender mais seu produto, (financiamentos com taxas de juros mais baratos !), evidentemente veio a adotar tal estratégia de mercado. Nota-se assim Julgadores, que o contrato que seria de arrendamento mercantil, passou a ser com a cobrança antecipada do residual um contrato de compra e venda e financiamento, além do que no caso sob judice ainda tem-se a cobrança de juros e taxas ilegais, conforme noticiado na contestação da ação. DO DIREITO A Jurisprudência sobre o assunto assim pondera : 27053261 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE VRG - DESNATURAÇÃO DO LEASING E TRANSMUTADAÇÃO PARA SIMPLES COMPRA E VENDA A PRAZO - A antecipação do VRG tem a propriedade de descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil para o de compra e venda a prazo. (TJRS - AI 198027344 - RS - 12ª C.Cív. - Rel. Des. Cezar Tasso Gomes - J. 17.09.1998) 27056736 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VRG FIXADO EM 1% DO VALOR DO BEM - ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE COMPRA - DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE - REINTEGRATÓRIA DE POSSE - INVIABILIDADE - O irrisório percentual de 1% do valor do bem fixado como VRG, evidência sua cobrança juntamente com as prestações. Descaracteriza a operação de leasing e constitui ajuste de compra e venda a prazo, a opção antecipada de compra, c onfigurada pelo pagamento antecipado do VRG inviável, no caso, a reintegratória de posse, sem a prévia rescisão do contrato. Embargos desacolhidos. (TJRS - EI 197167059 - RS - 6º G.Cív. - Rel. Des. Ulderico Ceccato - J. 28.08.1998) 27006622 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONEXA A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Possibilidade da revisão ante o princípio da relatividade do contrato, prevalente sobre o princípio do pacta sunt servanda, a fim de assegurar a real concretização dos conceitos norteadores do equilíbrio da relação contratual, como da liberdade e da igualdade entre as parte