PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUT DE EXIB DE DOCUMENTOS
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — RETIRADA DE NOME DO CONSUMIDOR DE CADASTRO DE INADIMPLENTES
- Recurso
- Resp 83.180
- Tribunal
- TJDF
- Relator
- JOSÉ DELGADO
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Requerente firmou com o Requerido "Contrato de Financiamento", em data de ..... de ........ de ....., através do qual obteve um crédito na ordem de R$ ......., a ser pago em ...... prestações, a primeira a vencer em data de ..../..../...... e a última em ..../..../..... Ocorre que, a Requerente vinha pagando categoricamente em dia o objeto da obrigação contraída, todavia, na ânsia de realizar negócio, com intuito de obter veículo em melhores condições, entendeu por bem em vender seu veículo ........., ofertado como garantia ao empréstimo (que foi utilizado para a sua aquisição), o que fez em data de ..... de ........... de ......., conforme documento incluso. Referido veículo inicialmente foi transferido para o nome de ........., o qual comprometeu-se na continuidade dos pagamentos à título de financiamento, entretanto, infelizmente, o mesmo chegou a atrasar as prestações, quando pression ado, acabou decidindo por vendê-lo à terceiros desconhecidos, os quais passaram a atrasar as parcelas à terceiros desconhecidos, os quais passaram a atrasar as parcelas constantemente, vindo a causar inúmeros aborrecimentos à Requerente. Evidentemente que, por referido financiamento encontrar-se registrado em seu nome, é óbvio que a parte Requerida optou por lançar o nome desta junto aos Órgãos Protetores de Crédito (SPC, Seproc, etc), até que a situação fosse corrigida mediante ação de busca e apreensão. Assim, a Requerente teve seu nome lançado no rol de devedores, sendo que nada deve à empresa Requerida. Ademais, em pesquisa que realizamos, obtivemos êxito em localizar o veículo e seu novo proprietário, onde ficou constatado que já existe novo bloqueio sobre o mesmo, formalizado mediante a formalização de novo financiamento, através de outro agente financeiro, a saber: ......... Oras, é conhecimento de todos que, para que se possa contrair um novo financiamento sobre um bem já financiado, é indispensável a baixa do gravame, isto é, a liberação do agente financeiro, o que, por óbvio, se dá apenas mediante quitação da dívida. Desta forma, diligenciamos novamente, e conseguimos obter prova da baixa de gravame pela parte Requerida, o que comprova que os proprietários posteriores a Requerente (..... e .......) chegaram a quitar o débito do financiamento contraído pela Sra. .........., logo, os apontes em cadastro de dados de inadimplentes, encontram-se eivados de má-fé, em razão de não mais existir referida dívida. De tudo, conclui-se que, pela farta prova documental produzida nestes autos, que a Requerente possui o "nome sujo" indevidamente, o que vem lhe causando inúmeros problemas junto a Bancos, lojas, enfim, em todas as suas transações comerciais, o que, por certo, caberá uma ação indenizatória no futuro bem próximo. Como se vê, respeitosamente, a parte Requerida vem desrespeitando, de forma clara e insofismável, as disposições cont idas no Código de Defesa do Consumidor. DO DIREITO 1. FUMUS BONI IURIS O CPC disciplina que será concedida liminar sempre que presente o fundado receio de dano de difícil reparação e lesão ao direito de outrem, a par do que prescreve o art. 798, vejamos: "Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regular no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação". No ca
