PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUT DE EXIB DE DOCUMENTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTE DESVIRTUAMENTO DE CONTRATO DE FACTORING
- Recurso
- Ap. Cível .
- Tribunal
- TJRS
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ...., também ré, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A primeira Requerente entabulou com a primeira Requerida, contratos sucessivos de fomento mercantil, tendo o segundo e terceiro Requerentes figurados como avalistas e o segundo Requerido, como sócio e cessionário de crédito da primeira Requerida, conforme se pode denotar pelos documentos anexados. Para tanto, a primeira Requerente mantinha junto à empresa de factoring movimentação constante para a venda de títulos de crédito para a primeira Requerida, na busca de capital de giro para dar suporte à sua atividade. Ocorre, entretanto, que houve desvirtuamento na operação de fomento mercantil, passando a primeira Requerida a atuar como verdadeira instituição financeira, alterando a natureza do contrato - fomento mercantil - para a prática de mútuo, o que é vedado por lei. Com este procedimento, passou a cobrar juros exorbitantes e capitalizados, deixando a empresa Requerente refém de determinada quantia em débito, e diante do comportamento mantido pela primeira Requerida, a primeira Requerente não obteve qualquer êxito para liquidar a dívida que era lhe apresentada. Portanto, pelo decurso de tempo, avolumou-se ainda mais o débito, estando atualmente na ordem aproximada de R$ ......., o que se pode deduzir pela cobrança da primeira Requerida contra a primeira Requerente, via bloqueto bancário do Banco ............. (R$ ............) e de apontamento de protesto procedido pelo segundo Requerido contra o segundo e terceiro Requerentes. (R$ .....) No intuito de encobrir a prática de usura, a Primeira Requerida induziu o segundo e terceiro Requerentes assinar confissão de dívida em favor do segundo Requerido, sendo, no entanto, que os valores acima declinados são originários unicamente da relação jurídica havida entre a primeira Requerente e a primeira Requerida, alegação que restará provada durante a instrução processual. É preciso que seja averiguado se estão corretos os valores cobrados pelos demandados através de análise de extratos e conta gráfica analítica correspondente. DO DIREITO Os Requerentes provocaram a tutela jurisdicional do Estado não para dizer que não deve, mas para exigir que, na forma mercantil prevista no art. 917 do CPC, lhe sejam prestadas as contas a fim de acertar, de acordo com as normas legais, existência de um débito ou de um crédito. E o meio hábil para isto é a prestação de contas, cuja finalidade é elucidar em que situação encontra-se a relação de débito ou crédito que vincula as partes, bem como, se esclareça a legitimidade das operações realizadas, a forma de cálculo para o cômputo dos juros, o percentual aplicável, o registro cronológico, bem como, a origem do débito do segundo e terceiro Requerentes para com o segundo Requerido, etc. De tal modo que, só depois de prestadas as contas, impugnadas e devidamente acertadas é que se saberá quem há de pagar, quem tem de receber e o quantum que deve ser pago. No caso em tela, os demandados, efetuaram cobranças com saldo totalmente desfavorável aos Requerentes, não lhes cientificando, e.g., sobre o cálculo de juros e o índice de atualização monetária aplicável no débito. Neste sentido, segue a doutrina de Adroaldo Furtado Fabrício: "Não se pode admitir que o credor apure unil
