PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUT DE EXIB DE DOCUMENTOS
INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR CONSUMIDOR IMPEDIDO DE INGRESSAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O requerente é um funcionário público exemplar que dedica sua vida a sua família e ao trabalho. Sua honra, dignidade e honestidade são os bens mais preciosos que lhe pertencem. Age com correção em todos os atos da vida cotidiana. Além de seu trabalho, junto a ......, o autor é acadêmico de ....... e membro digno da comunidade em que convive. Não obstante estas considerações às requeridas imputaram, de forma indevida, considerável constrangimento ao postulante. No dia ....... de ........... de ............, por volta das ..............hrs., ao procurar adentrar na Agência do Banco ........, situado no bairro ......., em .........., o vigilante ............. contratado pela primeira ré e prestando serviços para a segunda demandada - infringiu uma série de ofensas e humilhações ao autor. Na porta de entrada da agência bancária o segurança barrou o ingresso do funcionário público no banco. Saliente-se que o postulante dirigia-se para a agência com o escopo de realizar pagamentos costumeiros. Ao ser indagado sobre as razões da interceptação o preposto das requeridas respondeu que sua entrada estava impedida. Ao se identificar como policial - e apresentar sua carteira funcional - o vigilante respondeu que a mesma era falsa. Saliente-se que foram desferidas diversas imprecações contra o postulante e que um número considerável de clientes assistiu ao lamentável episódio. Veja-se o absurdo da situação: o policial dirige-se ao banco, na qualidade de consumidor, para utilizar-se dos serviços proporcionados pelo mesmo e é humilhado por um funcionário. Pior: o constrangimento ocorreu de forma pública e causou graves constrangimentos ao requerente. É preciso, também, atentar-se para as partes que compõe a lide. O autor é um homem humilde que aufere seu sustento através de seu trabalho. A segunda ré, por sua vez, é um dos maiores bancos do país e movimenta diariamente milhões de reais. Assim sendo é cristalina a culpa das requeridas pelo infortúnio que se abateu sobre a vida deste trabalhador brasileiro. Inúmeros são os pontos éticos e morais que tutelam o direito do autor ao percebimento da indenização devida. A infração legal cometida pela instituição bancária e pela empresa de segurança resta cristalina. Sendo que a condenação das rés, ao pagamento da indenização devida, ultrapassa a esfera do Direito e alcança o patamar maior da JUSTIÇA. DO DIREITO Inicialmente, deve-se considerar que o autor foi constrangido através de afirmações caluniosas e infames. Sua honra e sua dignidade foram afetadas. Através de tais fatos torna-se notório que o preposto das rés infringiram o artigo 186 do Novo Código Civil que dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A norma, supra exposta, deve ser apreciada e m conformidade com o artigo 187 do mesmo diploma legal: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". É inquestionável que o segurança cometeu ato ilícito ao humilhar e constranger um cliente do banco. A infração ao artigo 187 do Código Civil Brasileiro é absolutamente cristalina. O festival de ilegalidades cometido pelas demandadas não se atém, porém, apenas as normas mencionadas. O artigo 953 do Novo Código Civil também foi violado. Segundo
