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STJ, Ap. Cível 769/89, DEVOLUÇÃO DE VALORES A EX-CONSORCIADO COM CORREÇÃO MONETÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Ap. Cível 769/89.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

AÇÃO MONITÓRIA — DEVOLUÇÃO DE VALORES A EX-CONSORCIADO COM CORREÇÃO MONETÁRIA

Recurso
Ap. Cível 769/89
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO MONITÓRIA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A Reclamante firmou com a Reclamada Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, em meados do mês de .... de ...., adquirindo a cota nº ...., do Grupo ...., visando adquirir um bem móvel, no caso uma ...., marca ...., sendo certo que o prazo foi fixado em .... (....) parcelas mensais. Assim, em decorrência de tal pacto, a Reclamante pagou a taxa de inscrição e a primeira parcela, dando continuidade ao pagamento das demais. Ocorre que, em virtude dos insuportáveis aumentos que as parcelas estavam sofrendo, a Reclamante vinha honrando o compromisso assumido com muita dificuldade. Infelizmente a situação se agravou, obrigando-a a ficar inadimplente com suas obrigações contratuais. Convém assinalar que alguns comprovantes de pagamento foram extraviados, razão pela qual a Reclamante não sabe informar o número de parcelas pagas, requerendo desde já que a Reclamada junte aos autos o extrato da sua conta corrent e. Como conseqüência, foi excluída do grupo do qual fazia parte, tendo sido informada que a devolução das parcelas pagas seria efetuada de acordo com o Regulamento da Administradora, ou seja, sem juros e correção monetária. Todavia, não concordando com a devolução das parcelas pagas sem o acréscimo de juros e correção monetária, procurou a Reclamada, a Requerente procurando reaver os valores pagos devidamente corrigidos. Entretanto, não atingiu o seu intento de regularizar a situação, pois a Reclamada se nega a atender seu pedido, o que é inadmissível numa economia inflacionária como a nossa. DO DIREITO É inquestionavelmente válida a pretensão da Reclamante em receber os valores pagos devidamente corrigidos. Valores esses, a serem devolvidos, segundo a Súmula 35 do STJ: "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude de plano de consórcio." Há que se ressaltar, Excelência, que a correção monetária além de devida, por uma questão de JUSTIÇA, tem por objetivo evitar o enriquecimento sem causa da Reclamada, em franco detrimento do patrimônio da Reclamante. Desta forma, conclui-se que todos os consorciados recolhem suas parcelas baseadas no valor do crédito atualizado, garantindo o valor real da moeda vigente na economia. É evidente que a restituição dos valores aos consorciados desistentes e excluídos deverá obedecer no mínimo, ao mesmo critério, que desde já requer. Neste sentido, cumpre à Reclamante trazer à baila o entendimento dominante em nossos Tribunais, a saber: "Embora o contrato seja assinado por adesão, a bilateralidade é necessária. O consorciado paga as suas prestações corrigidas e o mesmo critério precisa ser seguido em caso de desistência." (Ap. Cível nº 769/89 - TJPR - j. 29.11.1989 - Relator Des. Ronald Accioly.) Verifica-se, portanto, que ajusta-se perfeitamente ao caso sub examine o procedimento monitório documental, uma vez que a Reclamante apresenta em Juízo os recibos de pagamento das parcelas do consórcio. Recibos esses, emanados pela própria Reclamada, constituindo prova escrita do crédito. Assiste razão à Reclamante em requerer a tutela jurisdicional, com fulcro na Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995, uma vez que sua pretensão encontra-se suficientemente fundamentada em prova escrita, conforme provam a proposta de adesão e os recibos de pagamento emanado por representante autorizado do devedor, inclusos. Indubitavelmente, não há como a Reclamada negar a existência do crédito, eis que as provas são robustas e comprovado está o enriquecimento