EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Resp ., POSSE DO BEM - UTILIZAÇÃO PARA PRODUÇÃO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Resp ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DO DEVEDOR

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO — POSSE DO BEM - UTILIZAÇÃO PARA PRODUÇÃO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS

Recurso
Resp .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO à ação de busca e apreensão interposta por ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE O contrato objeto da presente ação já está sendo discutido perante o MM. Juízo da ....ª Vara Cível, a qual tem por finalidade a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a autora ao pagamento de encargos que infringem a ordem constitucional e ordinária vigente, conforme será demonstrado na seqüência. É interessante mencionar que a presente ação só foi proposta após a Requerida ter entrado em juízo para a discussão das nulidades que viciam o contrato, conforme demonstra a certidão em anexo. O Requerente, portanto, parece ter se movido a propor a presente medida constritiva como represália à intenção da Requerida de fazer valer em juízo os seus direitos. Com relação à medida liminar concedida por Vossa Excelência, requer-se desde já a sua reconsideração, uma vez que a apreensão dos bens trará prejuízo irreparável à Requerida, pois esses são essenciais à continuidade do trabalho da empresa. A remoção dos mesmos acarretará a paralisação de toda atividade industrial, especialmente de seus empregados, acarretando danos irremediáveis, os quais certamente resultarão na falência da Requerida, pois os bens em questão constituem praticamente a totalidade do maquinário utilizado nas suas empreitadas. Trata-se de bens como caminhões, tratores esteira, motoniveladoras, imprescindíveis para a continuidade das obrigações da empresa, uma vez que estes equipamentos são utilizados diariamente na atividade da empresa. Como consectário dos direitos e garantias individuais asseguradas pela Constituição de 1988, o contrato que preveja a restituição sumária do bem, sem oportunidade de contraditório, fere princípios básicos constitucionalmente garantidos no seu art. 5º: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório a ampla defesa, com os meios inerentes." Ao se restituir sumariamente os bens, como pretende a Requerente, estará sendo cometida uma arbitrariedade, pois não há chance para o contraditório. Assim vem entendendo a jurisprudência conforme a recente decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, compreendendo que não apenas o DL 911, mas toda a legislação que permita perda sumária de bens, deixou de vigorar a partir da Constituição de 1988, verbis: "Trata-se de considerar o 'due process of law' em sua inteireza, ou seja, em todo processo, seja administrativo, seja judicial, há de se conformar com as regras previamente estabelecidas em lei, vedada, sob qualquer pretexto, a mais tênue maneira de desrespeito procedimental ou de alteração de seu conteúdo." (Guia Jurídico, Ainda removendo entulhos, 11/17, janeiro de 1993). O então Tribunal de Alçada do Estado do Paraná também compreende que a restituição sumária constitui lesão a direito s e garantias. Em recente acórdão do dia 14 de maio de 1994, a 4ª Câmara Cível julgou, seguindo orientação firme de precedentes, no mesmo sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA LIMINARMENTE - BEM DEIXADO NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIA FIEL - ADMISSIBILIDADE DIANTE DAS DIFICULDADES QUE A MEDIDA ACARRETARIA À DEVEDORA, COM REFLEXOS SOCIAIS INDISCUTÍVEIS. RECURSO DESPROVIDO." Inobstante isto, a apreensão de todos os bens constitui um exagero, eis que, conforme demonstrativos juntados aos presentes autos pelo próprio Banco, o maquinário alienado representa