MEDIDA CAUTELAR
CADASTRO DE INADIMPLENTES
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA — EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE CADASTRO DE INADIMPLENTES - BAIXA DE PROTESTOS
- Recurso
- Mandado de Segurança .
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- Antonio Marson
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO CAUTELAR MOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato do Sr. Diretor do ...., consubstanciando na exigência ilegal e abusiva da inclusão do nome do Impetrante na lista de maus pagadores, sem estar presente o devido processo legal, no tocante ao contraditório e a ampla defesa, no tocante a inconstitucionalidade do ato, sem amparo legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Em data passada foi surpreendido pelo comércio local na Comarca de .... com três apontamentos, sendo dois protestos e outra sem definição (doc. ....). Após este fato requereu certidão do Distribuidor Cível da Comarca de ...., onde constaram nove distribuições. Solicitou a cada Vara Cível, certidão explicativa, em que até o momento vários processos estão arquivados e outros em andamento. Entretanto analisando todas as certidões, nota-se que ainda não existe uma sentença transitada em julgado. Considerando ainda que os litígios estão em discussão, não havendo, portanto, decisão transitada em julgado, ou seja, encontrando-se em tramite, para discutir, não pode, em momento algum, sofrer constrangimento em seu crédito, maculando a sua vida comercial e moral, em desacordo com a legislação ordinária. Ademais a decisão apontada, pelo Requerido sem amparo legal, está trazendo sérios prejuízos de ordem moral e material junto ao comércio, causando conseqüências humilhantes advindas do ocorrido, considerando que não há qualquer decisão judicial apontando o Requerente como devedor, face ao andamento do litígio. DO DIREITO Trata-se de matéria constitucional, originária e não derivada, conforme prevê o artigo 5º, II da Carta Magna. Pois não existe lei, que autorize o Requerido a constranger e afrontar um direito constitucional. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS "Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei; (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 1. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA "Nada obriga ao exaurimento da via administrativa para que se tenha como cabível o Mandado de Segurança. O que não pode ocorrer é a utilização, ao mesmo tempo, do recurso administrativo com efeito suspensivo e do mandado de segurança, por isso que, interposto o recurso administrativo com efeito suspensivo, o ato deixa de ser operante e exeqüível. Em verdade, na vigência da atual Constituição Federal não se poderia considerar prejudicada a impetração, tal a garantia de que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito', artigo 5º, XXXV." (RT 705/117). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA "O contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais proclamadas no dispositivo da Lei Maior (art. 5º, LV), devem ser observados, não há dúvida, como regra geral, mas absoluta, sob pena de fi car desamparado em muitos casos o interesse público, quando então impõe-se a prevalência da auto-executoriedade de que gozam os atos administrativos, relegando-se para fase posterior o direito de defesa." (TJSP - Ap. 179.373-I/7, 8ª C.J. 24.11.91 - Rel. Des. Antonio Marson - RT 692/72). 3. DA JURISPRUDÊNCIA "MEDIDA CAUTELAR - CAUTELAR INOMINADA - Nome de pessoa jurídica lançado junto a instituições ditas CENAR - Centro de Riscos e 'SPC' - Serviço de Proteção ao Crédito. Negativação em desatendimento ao texto legal (CF e Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 1990), implicando restrição ao
Nota da redação
RT
