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REsp 32.704-4-, INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - SE OFENDE O TEXTO LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 32.704-4-.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

IPC DE MARÇO DE 1990 A FEVEREIRO DE 1991 — INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - SE OFENDE O TEXTO LEGAL

Recurso
REsp 32.704-4-
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Esta Egrégia Corte já pacificou o entendimento de que deve-se aplicar, para efeito de correção monetária, o melhor índice que traduza as perdas sofridas pelo expropriado, garantindo-se a aplicação do princípio constitucional da justa indenização. Transcrevo, a propósito, ementa que condensa o julgamento proferido no REsp 32.704-4-SP (Relator o eminente Ministro JOSÉ DE JESUS FILHO, "in" DJ de 3-5-1993) e no AGA nº 33.061-2-SP (de minha relatoria, "in" DJ de 7-6-1993), respectivamente: "Processual Civil. Liquidação de Sentença. Correção Monetária. Variação do IPC. Legalidade. Princípio da Justa Indenização. I - É pacífica a jurisprudência desta Corte que é correta a inclusão dos índices correspondentes às inflações ocorridas nos meses de março, abril, maio, junho e julho de 1990, bem como o referente ao mês de fevereiro de 1991, na atualização de débito decorrente de ação expropriatória, tendo em vista o princípio da justa indenização, insculpido na Carta Magna. II - Recurso conhecido e provido." "Processual Civil. Agravo Regimental. Liquidação de Sentença. Correção Monetária. Índice de variação do IPC. Jurisprudência Pacificada. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Desprovimento. - A inclusão dos índices de variação do IPC de janeiro de 1989 e de março a maio de 1990, no cálculo da correção monetária em conta de liquidação de sentença não ofende a qualquer texto legal e guarda harmonia com a jurisprudência pacífica e uniforme deste Tribunal. - Deixando o agravante de refutar fundamento suficiente à manutenção do decisório agravado, nega-se provimento ao

Ementa

A inclusão dos índices de variação do IPC dos meses de março de 1990 a fevereiro de 1991, no cálculo da correção monetária em conta de liquidação de sentença não ofende a qualquer texto legal e guarda harmonia com a jurisprudência pacífica e uniforme deste Tribunal.