MEDIDA CAUTELAR
CADASTRO DE INADIMPLENTES
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO — PEDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE CONCUBINÁRIA cumulado com DISSOLUÇÃO DA MESMA e por consequência, DIVISÃO DOS BENS COMUNS e DEFINIÇÃO DE GUARDA DE MENORES pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Os Requerentes viveram sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem. Durante a constância desta união de fato, tiveram filhos, construíram patrimônio. Uma extensa gama de fatos (aqui não cabendo discutir), geraram a discórdia dos entes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória. 1 - Reconhecimento da Sociedade concubinária Os Requerentes viveram como se casados fossem por cerca de 10 anos, mantendo residência, ora no Estado e Cidade do ..........., ora nesta Cidade de ....... Deste relacionamento nasceram dois filhos, o primeiro ..., em ......... de ........... de ..........., e o segundo ..., nascido em ...... de ........... de .......; conforme atestam as certidões em anexo. Ao longo do Relacionamento, o casal amealhou bens que constituem o patrimônio comum de ambos, sendo que os bens foram sendo registrados em nome, ora da requerente, ora do Requerido ou ainda em nome dos menores; conforme evidencia-se pelos documentos em anexo. O casal viveu, portanto, como se casados fossem. Construíram patrimônio, tiveram filhos, viveram sob o mesmo teto, cumpriram aqueles deveres recíprocos inerentes a condição de casados. Viviam pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração , e por este fato, merecem ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer. 2 - dissolução da sociedade - fatos que a motivam. Há cerca de 2 anos, logo após o nascimento do segundo filho do casal, o relacionamento entre ambos começou a ficar insuportável. Brigas e discussões tonaram-se freqüentes. Essa teia que desarma o sistema emotivo dos cônjuges, fez a Requerente mudar do Rio de Janeiro para a cidade de..............í, trazendo consigo os dois filhos do casal. Ocorreu que 06 (seis) meses atrás, o requerente veio à esta cidade a procura da companheira, afim de uma tentativa de reconciliação, o que restou frutífera após a requerente ouvir de seu companheiro a promessa de mudança de comportamento, tendo então o casal unido-se por mais uma vez. No inicio, o relacionamento mantinha-se estável e amigável, sem aquelas brigas e discussões que motivaram a primeira separação. Contudo, recentemente a convivência foi tornada insuportável, fato que faz com que os requerentes resolvam por fim a sociedade até aqui existente. Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares concubinos uma legítima entidade familiar (art. 226,§ 3º), e se desta relação sobreveio filhos e formação de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homolagado por este ínclito juízo. A Constituição Federal em seu artigo 226, reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, temos ainda a Lei nº 8.971/94 que regula o direito dos companheiros à alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Le
