PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
MEDIDA CAUT ALIMENTOS PROVISIONAIS
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
- Recurso
- apelação -
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: CONTESTAÇÃO à Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos que lhe move................, representado por sua mãe, a sra. .................,pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Pretende o requerente - via Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, o reconhecimento de sua paternidade em relação ao requerido, bem como a condenação deste no pagamento de alimentos na importância correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Alega o requerente que sua mãe, a sra. .................... manteve um relacionamento amoroso com o requerido até poucos meses antes de seu nascimento, provindo daí sua concepção. Alega ainda, quanto aos alimentos, que o pretenso pai possui um "bar" em .............podendo assim contribuir consideravelmente para o sustento do menor. Fundamenta as pretensões no art. 1694 do novo Código Civil. Concessa venia, mas a pretensão proposta nos termos da inicial não merece ser acolhida, sob pena de se impor ao requerido a filiação e prestação de alimentos a uma pessoa que na verdade não é seu filho, simplesmente porque os argumentos narrados na exordial não espelham a verdade dos fatos e a par da total insuficiência de provas, não poderão culminar senão pela total improcedência dos pedidos. Senão vejamos: Consta da inicial que a mãe do requerente e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso vivendo inclusive como se concubinos fossem, inferindo da narrativa a existência de relações sexuais (plural), resultante da concepção e nascimento do autor. O requerido não manteve um relacionamento amoroso com a mãe do requerido no período constante da inicial, muito menos conviveu com ela sob a forma de concubinado. Na verdade, relacionou-se com ela apenas e tão somente uma única vez. Malgrado existir a relação sexual (única), o requerido tem fundadas dúvidas quanto a alegada paternidade. Isso ocorre, porque é de seu conhecimento que a mãe do requerente mantinha um relacionamento amoroso com o sr. ............., relacionamento que subsiste até os dias atuas, inclusive sob a forma de união estável e convivência sob o mesmo teto. Nesses termos não há como atribuir-se ao requerido a paternidade, a uma porque não existem provas suficientes para tal conclusão, a duas porque há fundadas dúvida que a paternidade venha a pertencer, em realidade, ao sr. ..........., atual companheiro da mãe do requerente, consoante exposto. Esclarece o eminente civilista Silvio Rodrigues que ... se o réu prova que, à época da concepção, a mãe do autor manteve relações com outros homens, além dele, excipiente, cumpre ao juiz julgar improcedente o pedido, pois a convicção do julgador deve ser indubitável, ao proclamar o parentesco entre os litigantes. (Dir. Civil, Dir. de Fam., pág. 334, edit. Saraiva, 17ª edição, São Paulo, 1991). Improcede assim o pedido de paternidade. Nada obstante, pelo princípio da eventualidade e sob o prisma da inicial, sem contudo reconhecer seu conteúdo, cabe analisar a questão referente aos alimentos pleiteados na inicial, consignando-se na oportunidade o seu não cabimento, senão vejamos. Aduz o requerente que o requerido é proprietário de um "bar" na cidade de ........, auferindo daí bons rendimentos. Pede a condenação dele requerido, no pagamento da importância de 30% (trinta por cento) a título de alimentos. DO DIREITO Com efeito, nos termos do art. 1694 do novo Código Civil, os alimentos devem ser prestados sob o binômio necessidade do requerente e possibilidade do requerido. Concernente ao segundo requisito, é preciso levar ao conhecimento do Juízo, que o requerido, conforme comprovantes inclusos, está em situação de penúria, porque desempregado, não recebe sequer um salário mínimo mensal. Colocada em termos a impossibilidade do requerido em prestar alimentos nos termos da inicial, cumpre asseverar que é ônus do requerente ao deduzir a pretensão,
Nota da redação
Revista dos Tribunais
