INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...........VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS, movida por ............, menor impúbere, representado por sua genitora ..........., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Não nega o contestante ter mantido relação sexual com a mãe da menor. Todavia, jamais viveu em UNIÃO ESTÁVEL com a Contestada nem tampouco manteve relacionamento sexual de forma corriqueira entre o período de meados de 1998 e meados de 2000. De fato, e de forma fortuita e esporádica, o Contestante manteve relações sexuais com a Contestada e às escondidas. Porém, tais relações ocorreram no ano de 1999 até o início de fev/2000. Após este mês, aquele não mais manteve qualquer relacionamento íntimo com esta. A inicial peca gravemente ao afirmar que o Contestante "viveu em UNIÃO ESTÁVEL" com a mãe da menor. Quanto à questão alimentícia, a Contestada afirma que o Contestante é homem de 'notórias posses' , com 'ótimo padrão de vida' , que é negociante de carros, proprietário de duas oficinas, que tem um casa alugada na praça ... e que é cabeleireiro, atividades econômicas estas que lhe renderiam mensalmente R$ 3.000,00 (três mil reais). É um absurdo como se pode mentir em juízo cível para se locupletar ilicitamente! Das atividades econômicas alegadas, o Contestante, de fato, é cabeleireiro e, esporadicament e, trabalha como corretor de automóveis, efetuando a compra ou venda de veículos de terceiros, mediante paga de comissão, que geralmente gira em torno de 2% (dois porcento) do valor do bem. Entrementes, o Contestante não possui oficina de carros nos endereços supracitados, nem tampouco casa alugada. As oficinas mencionadas, uma situada à rua ..., em frente ao ... e a outra vizinha à residência da Sra. ..., pertencem, respectivamente, a ... e ... . Registre-se ainda que a oficina do Sr. ... não mais encontra-se instalada no endereço supracitado. A alegada casa alugada, localizada à praça ... pertence ao genitor da esposa do Contestante, o Sr. ..., o qual a adquiriu por compra do Sr. ... . Os alugueres, como não poderia ser diferente, são percebidos pelo genitor de sua esposa (Escritura anexa, como firma reconhecida em 13/mai/1996). Da corretagem esporádica de automóveis e do salão de beleza, o Contestante percebe em média mensalmente cerca de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Registre-se que com ele, no salão de beleza, em sociedade, trabalha a sua esposa, também cabeleireira, a qual é quem, de fato, administra a maior parte do tempo o salão. Assim, a afirmação de que o Contestante ganha mensalmente algo em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) não passa de uma hipérbole, falsa especulação no intuito de estratosferar uma possível pensão de alimentos a posteriori, caso a Contestada chegasse a lograr êxito nesta cruzada judicial. Com muito esforço e anos de trabalho, juntamente com sua esposa, ainda com o complemento oriundo de herança do Contestante, este e sua mulher adquiriram uma Casa residencial, localizada à praça ..., onde funciona o salão de beleza do casal. Em 1999, venderam a referida casa à Sra. ... (Escritura em anexo, com firma reconhecida em 20/06/1999), e compraram um terreno, localizado à rua ..., onde construíram a sua atual residência (Escritura Pública em anexo). Para a construção desta casa, foi necessário o casal vender o au tomóvel que possuía ao atual prefeito, o qual é hoje um carro de som; vender o maquinário de um fabriqueta de confecções, que era de propriedade da esposa do Contestante, e empregar, ainda, valores oriundos de herança deste, adquirida pela morte de sua genitora. É tão fantasiosa a informação contida na inicial acerca dos vencimentos do Contestante que este, a mais de ano, não possui carro próprio, o que não se concebe, partindo de quem venha a ganhar tanto, para os padrões regionais. III - Dos Alimentos Fica desde logo contestado o pedido de alimentos. A in
