EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL

PEDIDO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS 1. A Autora é casada desde ..... de ...... de ......., pelo regime de comunhão universal de bens com o Requerido. (doc. ....) 2. Desta união nasceram três filhos: ......., em ..... de ....... de ....... (doc. n.º ....); ......, em ...... de ...... de ....... (doc. n.º .....); e, ......, em ...... de ....... de ....... (doc. ...). 3. No princípio a convivência do casal foi harmoniosa, mas com o passar do tempo a relação se deteriorou. Tendo em vista, portanto, os constantes desentendimentos que vinham permeando a vida conjugal, esta tornou-se insustentável, culminando, no mês de ......... do corrente ano, com o abandonou o lar pelo Requerido sem que, até o presente momento, o mesmo tivesse retornado. 4. Ao descumprir dever básico do casamento, expressamente previsto no inciso II, do artigo 1566 do Novo Código Civil, o Requerido deu ensejo a que a Autora pleiteasse a dissolução da sociedade conjugal (Lei n.º 6.515/77 - art. 5º, caput), não sem antes promover a presente medida cautelar, com o desiderato de se precaver de situações constrangedoras que a propositura da ação de separação litigiosa poderá causar entre o casal (Cód. Civil - art. 1562 e Lei n.º 6.515/77 - art. 7º, § 1º). 5. O cabimento do pedido ora formulado, encontra amparo no fundado receio da Autora sofrer danos de difícil e incerta reparação, caso seu esposo possa, a qualquer momento, adentrar na morada conjugal durante o trâmite da ação principal, embaraçando-a perante os filhos através de comportamento que, nestas situações, assume as mais variadas formas. Face a esta situação, roga seja concedido o alvará de separação de corpos, até que, em regular processso, sejam regulados a) a partilha; b) a pensão; c) a guarda dos filhos; e, d) o direito de visitas. DO DIREITO Este pleito vem amparado na lei e na jurisprudência. Senão vejamos: Conforme se extrai do artigo 798 do Código de Processo Civil: "Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação". Este artigo consagra o poder cautelar geral do juiz, qualificado na doutrina como inominado ou atípico, porque se situa além das cautelas específicas contempladas no Código de Processo. Entre as providências específicas, ou nominadas, encontra-se "o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal", prevista no artigo 888, inciso VI, do Código de Processo Civil. Todavia, a medida prevista neste dipositivo é de natureza diversa da contemplada no artigo 223 do Código Civil. Conforme ÁLVARO DE OLIVEIRA e GALENO LACERDA "as duas providências são inconfundíveis. Há a separação de eficácia apenas jurídica, de que trata o artigo 223 do Código Civil, e a separação fáctica, envolvendo o 'afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal', nos termos do art. 8 88, VI. Medidas distintas, com diferentes pressupostos e alcance jurídico diverso[...]". (OLIVEIRA, Carlos A. A. de e LACERDA, Galeno. Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª ed., Vol. VIII, Tomo II, Forense, Rio de Janeiro, 1991, p. 373). A opção por uma ou outra medida deve ser adotada pelo Requerente da medida cautelar, conforme a situação fática. No caso em tela, efetivamente, a cautelar inominada é a via adequada para tutelar o direito da Autora. O poder cautelar geral, na lição de GALENO LACERDA, reconhecida autoridade no assunto, "confia à consciência, à ponderação,