SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REVISÃO DE ALIMENTOS
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE E DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS POR PARTE DO EMBARGANTE
- Recurso
- re .
- Tribunal
- Relator
- Walter Borges Carneiro
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE .... AUTOS N.º ....... ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe e também autora da presente, ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE Intempestividade dos Embargos à Execução (CPC - art. 739, inciso I): Conforme se vê às fls. ..... dos autos, o Embargante assinou Termo de Nomeação de Bem a Penhora em .... de ...... de ....., referente a "um freezer vertical, marca ..........., capacidade de ..... litros". Nesta mesma data o devedor foi cientificado da formalização da penhora, portanto, o decêndio legal para a interposição dos embargos expirou em ..... de ....... O Embargante, maliciosamente, tenta reabrir o prazo para oposição dos embargos com base numa segunda penhora, consistente no veículo discriminado no Auto de Penhora e Depósito de fls. ....., verso. Saliente-se que, a despeito dos credores terem discordado da nomeação realizada pelo devedor, .......... cuja penhora se efetivou pelo termo de fls. ...., ainda se encontra constritado, levando à óbvia constatação de que o ato de constrição do veículo consiste em reforço de penhora. E, neste caso, conforme tranqüila doutrina e jurisprudência, o prazo de embargos não reabre. É o que se extrai das decisões abaixo: "EMBARGOS DO DEVEDOR. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PENHORA. PRA ZO. A superveniência de um segundo ato de constrição não reabre o prazo para o devedor embargar a execução." (TA/PR - 2ª CC - Ac. 3415 - Apelação Cível n.º 48402-8 - Rel. Juiz Walter Borges Carneiro). "EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - FLUÊNCIA APÓS A JUNTADA DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA - PRAZO QUE NÃO SE REABRE COM A SUBSTITUIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. O prazo para a interposição dos embargos à execução flui a partir da juntada aos autos da prova da intimação da primeira penhora, e não da segunda efetivada em substituição ou em ampliação daquela anteriormente feita. Apelação improvida." (TA/PR - 6ª CC - Ac. 5616 - Apelação Cível n.º 93771-3 - Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho). "EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGUNDA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA. O fato de equivocadamente constar do mandado que a execução podia ser embargada, não legitima sua iniciativa. O conteúdo do mandado, que não se harmoniza com a lei, não tem validade nem força para modificá-la. Nos termos do art. 738 do C.P.C., inc. I, o devedor oferecerá embargos no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora. Válida a penhora não se há de reabrir prazo e oportunidade para nova defesa senão da ensejada pela realização do próprio ato. Recurso improvido." (TA/PR - 6ª CC - Ac. 2614 - Apelação Cível n.º 64558-5 - Rel. Juiz Eli de Souza). DO MÉRITO Não sendo este, entretanto, o entendimento deste r. Juízo, os Embargados, fundados no princípio da eventualidade, passam a deduzir defesa de mérito. O Embargante reconhece a condição de devedor a partir de sua aposentadoria, na fração de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente. Inobstante tal fato, o Embargante tenta justificar o inadimplemento da obrigação na inação dos órgãos pagadores, olvidando que ao alimentante, em tais circunstâncias, como parte interessada, cabe verificar a regularidade dos pagamentos da pensão fixada por sentença. Com relação aos rendimentos dos Emba rgados, inverídicas as afirmações do Embargante, posto que a genitora auferia R$ .........., ao tempo em que o alimentante negligenciou nos pagamentos das pensões, conforme atesta a cópia do recibo de pagamento de salário juntado às fls. .... dos autos, relativo ao mês de ........ de ......... E, atualmente, percebe e mesma remuneração, como se denota do recibo em anexo (doc. ...). De seu lado, o menor, no interstício objeto da presente cobrança (......./... até ..../..../....), percebia mensalmente R$ ......., segundo se denota da declaração firmada pelo Subcomandante da ....ª Comp
