ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CUMULAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- Apelação Cível 39.077
- Tribunal
Resumo do acórdão
- C. J. F., em 23.11.92, propôs, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Ação de Acidente do Trabalho, argüindo que é mineiro, tendo obtido em 1º.4.91 o auxílio suplementar, mas com o advento da Lei nº 8.213, de 24.7.91, art. 86, I, requereu o autor a substituição do auxílio suplementar para o auxílio-acidente. - Houve contestação e, após, a perícia. - Sentenciando, o Dr. Juiz "a quo" julgou procedente o pedido, deferindo a transformação do benefício ... . - O obreiro, inconformado, apelou, pretendendo que as parcelas vencidas sejam atualizadas pelos índices salariais periódicos da categoria profissional a que pertence o apelante ... . - O INSS interpôs recurso adesivo, alegando que o autor já percebe benefício de auxílio-acidente sendo impossível ser deferida a pretensão, mas, se assim não for o entendimento, que seja o INSS dispensado de pagar as custas e honorários advocatícios ... . - Nas contra-razões, o autor alegou que pleiteou a transformação do auxílio suplementar em auxílio-acidente e que o segurado pode usufruir de dois auxílios-acidentes. - Funcionou no feito o representante do Ministério Público de ambas as Instâncias. - É o relatório. - O autor, anteriormente à propositura deste feito, demandou ação acidentária contra o INSS, em razão de ter tido fratura da rótula do joelho em serviço. Por sentença, datada de 20.6.88, o Dr. Juiz condenou o INSS a conceder ao obreiro o auxílio suplementar ..., tendo em vista qu e as seqüelas causaram redução de sua capacidade funcional, exigindo maior esforço na realização do trabalho, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.367/76. - Em 23.11.92, o mesmo autor requereu a transformação do auxílio suplementar em auxílio-acidente, de acordo com o art. 86, I, da Lei nº 8.213, de 24.7.91, que assim dispõe: "Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüelas que impliquem: "I - redução da capacidade laborativa que exija maior esforço..." - A lei antiga concedia apenas auxílio suplementar para lesões dessa natureza, porém, lei posterior (Lei nº 8.213/91) foi mais benéfica, estendendo o benefício do auxílio-acidente para tais casos. - A lei nova, sendo mais benéfica, deve retroagir para beneficiar o obreiro. - Este é o entendimento. "Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Lei nova mais benéfica. Efeito retroativo. Benefício devido a partir da cessão do auxílio-doença. "É devido o auxílio-acidente a que alude o art. 86, inciso I, da Lei nº8.213, de 24.7.91, ao obreiro vítima de acidente típico, portador de incapacidade parcial permanente, que exija maior esforço ou adaptação para exercer a mesma atividade" ("in" Apelação Cível nº 39.077, de Lages, rel. Des. FRANCISCO BORGES, julgada em 9.6.92). Ac. de 21-02-1995 Jurisprudência Catarinense - Vol. 1994 - Nº 74 Pág. 153 EMFOR 573
Ementa
Tratando-se de um segundo auxílio-acidente com fulcro em fato sem relação com o primeiro auxílio-acidente, deve haver cumulatividade de benefícios. Isto porque o primeiro é vitalício e o segundo é concedido independentemente de qualquer outro benefício não relacionado ao mesmo acidente" (TUPINAMBÁ MIGUEL CASTRO DO NASCIMENTO, "in" "Comentários à Lei de Acidentes do Trabalho", 5ª edição, revista e ampliada, AIDE, 1984, pág. 66).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
