PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
NOVO ALUGUEL — INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Acordam, em dar parcial provimento ao recurso para fixar o valor mensal do aluguel em Cz$ 6.809,00 sujeita a diferença dos aluguéis à correção monetária segundo os índices das ORTNs, e isentar o apelante dos ônus sucumbenciais, que lhe foram impostos pela sentença, compensada a verba honorária a divididas as custas, "pró-rata", mantida, no mais, a sentença do 1º grau. - Assim decidem, integrante neste o relatório, porque, segundo o entendimento pretoriano predominante, o valor do aluguel, no contrato renovado, deve ser fixado pelo critério da rentabilidade, que tem como base, o justo valor venal do imóvel locado, por ser tal critério o que melhor se ajusta à realidade econômica. Ac. de 19-11-1987 Arquivo do EMFOR, TA/868 EMFOR 476
Ementa
O critério da rentabilidade, para fixação do valor do novo aluguel, é o que melhor atende à realidade econômica. Sobre a diferença de aluguéis incide a correção monetária, a teor da Lei 6.899/81. Há sucumbência recíproca quando o valor do aluguel é fixado acima do proposto pelo locatário e abaixo do pretendido pelo locador.
