PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJPR
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de revisão de alimentos movida por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA INICIAL O artigo 282 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso "VI" do preceptivo, que a peça vestibular deverá indicar as provas com que o requerente pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. A observância de tais requisitos é de primazia importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, principalmente na indicação das provas, pois são através delas que o requerente define a amplitude e o embasamento do direito reclamado. No caso em comento, faltando o requisito da indicação das provas pelas quais pretende o requerente demonstrar a verdade dos fatos, inepta é a inicial, pelo que requer digne-se Vossa Excelência de acolher a preliminar argüida, por conseguinte, decretar a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, com a conseqüente condenação da p arte sucumbente nas custas processuais e honorários advocatícios. DO MÉRITO Na questão de fundo, melhor sorte não assiste ao requerente, pois caso contrário à obrigação alimentar será imposta única e exclusivamente a genitora das requeridas, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das disposições legais e constitucionais que atribuem aos pais (leia-se, pai e mãe) o dever de prover o sustento dos filhos menores. Cediço quanto à matéria, que os alimentos compreendem não apenas o sustento "... como também o vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida..." (Silvio Rodrigues, Direito Civil, vol. 6, Dir. de Família, pág. 378, editora Saraiva, 1991), - e ao requerente não é permitido se esquivar de contribuir de maneira digna para o sustento de seus filhos, pois conforme disposição constitucional expressa no art. 229, é dever de ambos os pais, assistir, criar e educar os filhos menores. Nesse ponto, é preciso levar ao conhecimento do Juízo que a genitora das requeridas está desempregada, nada recebendo a título de salário, tanto é verossímil, que reside juntamente com sua genitora, a Sra. ............., conforme xerox da Carteira de Trabalho inclusa. Não é somente o requerente que têm gastos, pois a genitora das requeridas os têm no que diz respeito à luz e água, que somados chegam à quantia de pouco mais de R$ .......... mensais. A título de esclarecimento, somente nos meses de julho e agosto do corrente ano, despendeu a genitora das requeridas, com medicamentos para as filhas menores, a quantia de R$ .................... Além disso, gasta mensalmente a quantia de R$ ................... mensais, a título de aquisição de leite para as filhas menores, que estão em fase de crescimento, necessitando de cuidados especiais. Se é certo que a situação do requerente não é confortável, não menos certo é afirmar que a redução da pensão privaria as requeridas do mínimo necessário a sua subsistência, inclusive dos alimentos na acepção da palavra. No que diz respeito à contribuição do requerente para com a menina ........., filha da Sra. .............., cujo sustento contribui o requerente, o fato não pode em momento algum servir de fundamento para redução do débito alimentar, e as razões são fortes. Em primeiro plano, porque a menina .............., conforme assertiva do próprio requerente, não é filha sua, e segundo porque a constituição de nova família não tem o cunho de reduzir a pensão devida às filhas menores, porq
