PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE
ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE VISITAÇÃO DE FILHO MENOR
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TJ/SC
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA C/C LIMINAR em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente casou-se com o requerido em data de ..... de ....... de ......, que em data de ..... de ...... de ....., distribuíram a competente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, devidamente homologada por este juízo em data de ..... de ...... de ......, em anexo , doc. 08 . Dessa união adveio o nascimento da filha ........., em data de ..... de ........ de .........., conforme certidão de nascimento em anexo , doc.05 . Assim sendo , acordam as partes na AÇÃO DE DIVÓRCIO, cópia em anexo , doc. .... , às fls. .... , terceiro parágrafo , que : " A filha menor do casal está deverá permanecer sob guarda e responsabilidade do pai , podendo a mãe visitá-la livremente, respeitados os horários de repouso e de estudos". Ocorre que a requerente vem passando por diversas situações constrangedoras, incômodas e humilhantes diante da postura inconsequente do pai da menor que poderá trazer problemas na formação de criança, senão vejamos : Diante do acordo entr e as partes por ocasião de Divórcio Consensual, com relação a visitação livre da mãe da menor , o requerido constantemente diz à ela que : " Eu é quem decido o local aonde você deve ir com a nossa filha" . As férias de meio (Julho) e final de ano (Janeiro) também não é permitido a menor passar com a requerente . Não é permitido também a menor passar o seu aniversário com a mãe ( nunca passou ) . O pai não permite que a menor em companhia da mãe realize passeios de final de semana até o litoral paranaense . Do que ora ocorre , Excelência , não vê a requerente outra alternativa , senão recorrer a justiça para tentar mudar esta situação de "visitação livre" , a qual , na prática não tão livre como possa parecer; assim , a requerente , bastante coerente , pleiteia desse juízo a homologação do direito de visitas da menor da seguinte forma : Final de semana alternado - ora um Sábado e Domingo a menor passaria com a mãe , ora um Sábado e Domingo a menor passaria com o pai , sendo que , a menor seria retirada pela mãe no domicílio da avó paterna ( local onde mora a menor) às 9:00 h da manhã de Sábado e devolvendo-a no Domingo até às 20:00 h . DIA DAS MÃES: passaria com a mãe. DIA DOS PAIS: passaria com o pai . ANIVERSÁRIO DA MENOR: ( nunca passou com a mãe) , que neste ano (2002) passaria com a mãe e , no próximo (2003) , com o pai , assim sucessivamente . NATAL: que 24/25 com a mãe , como já ocorre . FESTAS DE FINAL DE ANO: passaria com o pai , como já ocorre . FÉRIAS DE JULHO: passaria 7 (sete) dias com a mãe e 7 (sete) dias com o pai . FÉRIAS DE JANEIRO: passaria 15 ( quinze) dias com a mãe e 15 (quinze) dias com o pai . No período em que a menor estiver com a mãe poderá livremente escolher os locais de passeios com a sua filha , sem a interferência do pai . DO DIREITO Inicialmente , cabe ressaltar que a "tentativa" de afastame nto da requerente na vida da menor , é indiscutivelmente danosa , haja vista , que tal comportamento age fortemente sobre a formação da criança , assim , observa FRANÇOISE DOLTO, "toda criança imagina ser o centro da vida dos pais". Diante deste princípio , a justiça deve focar as suas atenções no interesse primacial dos filhos , mas sem perder de vista as condições básicas da formação da criança , que além da pensão , necessita também do amor e orientação de sua genitora . O estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 , estabelece no título III , DA PREVENÇÃO , Capítulo I , Disposições Gerais , em seu artigo 70 , como segue: " Art. 70 . É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação do
