AÇÃO DE ALIMENTOS
RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, SOB ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO PLEITEADA E NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA MESMA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação revisional de alimentos proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Alega o Requerente, em síntese, "...PLEITEAR A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE PAGA AO SEU FILHO, CONSIDERADA EM PROPORÇÃO DEMASIADA E, MAIS, QUE SE ALTEROU A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA - O QUE ENVOLVE UMA MEDITAÇÃO JURÍDICA EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO." Que ficou consagrado, desde a época da separação judicial consensual -............., o valor equivalente a 06 salários mínimos, a título de pensão alimentícia para o seu filho e que sempre honrou esse compromisso. Ao final da exordial, o Autor requereu a redução da verba alimentar de 06 para 02 salários mínimos. As pretensões não merecem acolhida, pois ausentes os motivos fáticos e jurídicos que autorizem o reconhecimento da procedência desse pedido, senão vejamos: DO DIREITO 1. DA ALEGADA ALTERAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR - INEXISTÊNCIA Com a finalidade de redução da verba alimentar, fundamenta o Autor que alterou a sua situação econômica. Entretanto, não demonstrou o Requerente o declínio de seu poder aquisitivo, ao contrário, dos autos constata-se que o mesmo há mais de 03 anos vem percebendo em média o salário de R$ .............., sem contar outros proventos não declarados, não justi fica, desse modo, redução da pensão alimentícia ao seu filho. Ressalte-se, foi o próprio Autor que se ofereceu a pagar os 06 salários mínimos ao Requerido, veja termo de acordo às fls. 20. Então, não se vê motivo plausível de redução de pensão, uma vez que não se alterou a sua situação econômica desde aquela época até a presente data. Não há que se falar, também, que a constituição de nova família está sendo o motivo ensejador para redução de pensão de seu filho, isto porque a sua atual esposa tem recursos próprios, não sendo dependente economicamente do Requerente. Outro fator que ficou fixado, na época da separação, foi a condição imposta pelo Requerente de que pagaria a pensão de 06 salários mínimos, desde que fosse vendido o imóvel onde morava o casal e filho: " O separando Celso pagará, nos primeiros 06 meses uma pensão de 05 salários mínimos, que será elevada para 06 salários, uma vez concretizada a venda do imóvel, para o sustento do filho". Então, não justifica a redução da pensão, porque não se instalou desequilíbrio entre as prestações alimentares, bem como não ficou demonstrado necessidade dessa alteração, assim como não houve diminuição dos rendimentos auferidos pelo alimentante-autor, conforme anteriormente explicitado. O artigo 1699, do Novo Código Civil Brasileiro, impõe que somente haverá a possibilidade de ser modificado o valor da pensão alimentícia, se bem demonstrar o interessado alteração econômica ou impossibilidade de seu cumprimento, senão vejamos: " Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudanças na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." Como se depreende do exposto indevida a redução da pensão alimentícia. 2. DA NECESSIDADE DO ALIMENTÁRIO Por outro lado, o Requerido não poderá desprover ou sequer reduzir a sua pensão alimentícia, ante a sua necessidade básica. Conforme o capítulo anterior, ficou sobejamente demonstrado que o Requerente tem, como sempre teve, possibilidades econômicas de suportar a pensão alimentícia de 06 salários mínimos mensais. Sob outro prisma, se faz mister dizer que o alimentário tem o direito da manutenção da pensão, repita-se, para prover as suas necessidades básicas. Em anexo, documentos que comprovam alguns gastos realizados a favor do Requerido, desde janeiro do corrente ano, que importam aproximadamente em 06 salários mínimos mensal, sendo que os mais significativos são as despesas com a educação R$ ......; transporte R$ ....
