SEPARAÇÃO CONSENSUAL
FILHOS MENORES
PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE CÔNJUGE
- Recurso
- RECURSO ESPECIAL 130402/
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor INTERDIÇÃO em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente é casada em regime de comunhão universal de bens com o interditado desde ........ (doc. 1). O interditando, servidor da Justiça Federal, requereu no ano de ....... a sua transferência de ......... para .........., afastando-se de seus familiares. Desde então, o interditando vem apresentando sintomas de desequilibro mental, sendo que em ........... passou a: a) trabalhar vestindo trajes femininos e solicitando que lhe chamassem ................; b) distribuir panfletos de cunho místico (doc. 2); c) afirmar ser portador do "terceiro segredo de Fátima"; e d) "fazer profecias". Ora, tal situação culminou na internação do interditando no Hospital Psiquiátrico ................. no período de .... de ........ a ........ de .......... de .........( doc. 3) o médico psiquiatra Dr. ........... (CRM ...........) diagnosticou tratar-se de grave psicopatia, definida como .............(CID ...........), a qual apresenta como sintomas ............... (doc. 4) Essa doença trouxe diversos problemas para o interditando, que foi indic iado em um processo administrativo disciplinar tendo em vista seu comportamento no local de trabalho. Entretanto, ao término do referido processo o interditando foi inocentado das acusações que lhe eram imputadas, sendo reconhecido por uma junta médica que a moléstia que o acomete retira toda a capacidade de discernimento sobre seus atos (doc. 5). Além disso, no relatório final sugeriu-se fosse o interditando aposentado por invalidez, eis que não mais dispunha de condições para trabalhar. Atualmente, o interditando encontra-se sob licença provisória para tratamento médico. E já foi iniciado o procedimento administrativo para a concessão da aposentadoria por invalidez, sendo que a Direção de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da ..... Região .... emitiu parecer favorável, embasado em novo laudo médico (docs. 6 e 7). Assim, considerando o estado de saúde do interditando, faz-se necessário seja nomeado um curador provisório, afim de representá-lo junto ao processo administrativo relativo à sua aposentadoria. Dai a propositura da presente demanda. DO DIREITO Os fatos supra narrados e os documentos e laudos anexos à presente demonstram que o interditando é uma pessoa doente, que necessita de tratamento permanente e que não mais possui condições de reger a sua esposa e administrar os seus bens. Dessa maneira, o interditando enquadrasse perfeitamente nas hipóteses do artigo 1.767 do Novo Código Civil: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento pra os atos da vida civil; (...) A autora está legitimada a promover a interdição de seu esposo, conforme prescrevem os artigos 1.768 e 1.775 do Novo Código Civil: Art. 1.768. A interdição deve ser promovida: (...) II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; (...) Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, direito, curador do outro, quando in terdito. Por conseguinte, encontram-se presentes todos os requisitos necessários à decretação da interdição, devendo a requerente ser nomeada curadora. O artigo 1.109 do Código de Processo Civil permite que o juiz conduza o processo de maneira a garantir a efetiva tutela dos interesses do interditando. Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Dessa forma, é possível ser nomeado curador provisório com fulcro no supracitado dispositivo l
