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ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

FILHOS MENORES

CONTESTAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERENDO O ALIMENTANTE O PAGAMENTO DOBRADO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE PLEITEADA, POR JÁ PAGA

Recurso
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Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de alimentos proposta por ......., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Inicialmente cumpre-nos informar e comprovar através dos documentos acostados que o Executado NÃO DEVE NENHUM VALOR A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS MENORES, ou seja, os meses constantes no DEMONSTRATIVO DE DÉBITO EM ANEXO, foram pagos através de depósito em Conta Corrente da Genitora, bem como os demais meses até a presente data foram depositados, senão vejamos: MESES RECLAMADOS: Dezembro/..... - R$ ..... (Doc. 01 em anexo - comprovante de depósito) Maio/ ...... - R$ ......... (Doc. 02 em anexo - comprovante de depósito) Fevereiro/...... - R$ .... (Doc. 03 em anexo - comprovantes de depósito e Notas Fiscais de compras de Roupas, que fora assim requerido pela GENITORA, quando o Pai passou férias com os menores) Pelos documentos acostados, está comprovado que os meses acima descritos e que são objeto da presente Execução, ESTÃO PAGOS, bem como os demais meses até a presente data. Os meses de Dezembro/..... e Maio de ........., foram pagos na integralidade (R$ ....... cada mês) , e o mês de Fevereiro de ....., tendo em vista que o Pai, iria gozar das Férias com os menores (15 dias), em telefonema da GENITORA PARA O GENITOR a mesma expôs que tendo em vista que estaria sem a obri gação financeira com os menores (alimentação, lazer, etc...), e portanto seriam reduzidos os gastos com os menores, e os mesmos estavam necessitando comprar Roupas de Verão, Tênis, além de alguns brinquedos que desejavam, pedia para que o GENITOR COMPRASSE O QUE AS CRIANÇAS NECESSITAVAM E DESCONTASSE DA PENSÃO DAQUELE MÊS, e fora assim que aconteceu, consoante demonstram as NOTAS FISCAIS ACOSTADAS, resultando num depósito de R$ ..........., em atendimento ao pedido da GENITORA. DO DIREITO Pelo exposto está comprovado de que o Executado está sendo vítima de uma dolência inqualificável, quando chamado em juízo para pagar o que não deve, pois está clara a INEXIBILIDADE DA DÍVIDA, tratando-se de mais uma demonstração de má-fé da requerente, que sempre teve do Executado todo o auxílio financeiro possível para o pagamento das despesas básicas dos menores, bem como em oportunidades que se fizeram necessários, o GENITOR efetiva o pagamento das Consultas médicas, Dentista do Menor ........, extras que a mãe alega necessário, como R$ ...... que foram entregues a GENITORA no escritório dos seus procuradores em Abril/........, além de constantemente comprar Roupas e brinquedos para os menores. A autora agiu de MÁ-FÉ, devendo devolver em dobro a quantia já paga pelo alimentante. DOS PEDIDOS Demonstrada, portanto, a má-fé da requerente na presente Execução de QUANTIA JÁ PAGA, requer a devolução "em Dobro" dos valores cobrados e JÁ PAGOS, e ainda que seja a requerente condenada ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, invocando-se o caráter inibidor de futuras proposituras sem objeto e exaltando-se o respeito a Justiça. Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data ... Advogado OAB