SEPARAÇÃO CONSENSUAL
FILHOS MENORES
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ATINENTE À GUARDA COMPARTILHADA DE FILHO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar; INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM ...... E ............ RELATIVAMENTE AOS FILHOS DO CASAL, ........ E ......... pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DO ACORDO Tendo em vista a Sentença de fls. ......, dos presentes Autos de número ........, que conferiu ao GENITOR a Guarda Definitiva dos filhos menores ....... e ........., em data de .... de ....... de ......, e portanto na qualidade de DETENTOR DA GUARDA o GENITOR concorda com a proposta de acordo trazida pela GENITORA, ficando pelo presente Instrumento Particular de Acordo, assim ajustado, no que tange aos menores : Os menores .......... ficarão sob regime da guarda compartilhada, e permanecerão residindo principalmente em companhia da mãe, ........... durante a semana (de segunda a sexta-feira ) e nos finais de semana ( Sábados e Domingos) com o Pai. Tendo em vista que o GENITOR e DETENTOR DA GUARDA, concorda em COMPARTILHAR DA GUARDA QUE LHE FORA CONCEDIDA POR SENTENÇA JUDICIAL NOS PRESENTES AUTOS COM A GENITORA, objetivando que os menores possam desfrutar da companhia dos Pais de forma amigável e compartilha da, fica assim estipulado: - Que durante a semana ( de segunda a sexta-feira ) os menores ficarão com a GENITORA e nos finais de semana com o GENITOR. Tendo em vista que o presente acordo pressupõe, a vontade dos Pais de compor a respeito da GUARDA e portanto de COMPARTILHAR OS MENORES, também com prévio entendimento dos Pais poderão os finais de semana, serem permutados por dias da semana de acordo com os compromissos sociais dos menores e eventuais impossibilidades dos Pais. (aniversários, ou viagens com a Genitora nos finais de semana) O Genitor pegará os menores na sexta-feira, após a aula, na Instituição de Ensino e os devolverá para a Genitora, às ...... horas do Domingo. O Genitor também terá direito a visitas no curso da semana, sendo-lhe facultado com preferência, o direito de buscar ou levar os menores à escola ou aos compromissos extracurriculares, bem como almoçar ou jantar com os infantes no decorrer da semana. A GENITORA terá direito de desfrutar da companhia de seus filhos: a) nos feriados do decorrer do ano, alternadamente com o genitor; b) no Dia das Mães, ficando com o Genitor com o Dia dos Pais; c) metade das férias escolares, ficando a cargo dos pais e dos menores a definição dos períodos (1ª e 2ª metades); d) no Natal e Ano Novo, alternadamente com o Genitor; Obs. - Se, ocasionalmente, nos dias de Natal (24/25 de dezembro) os pais estiverem na mesma cidade, os filhos poderão desfrutar uma parcela do dia 24 ou 25, com a parte, não detentora do direito de visitação. e) nos feriados que compreenderem o da Semana Santa e a Páscoa, também alternadamente com o Genitor. f) no Carnaval, quando este não coincidir com o período de férias escolares, alternadamente com o Genitor. Fica a cargo do GENITOR a administração das atividades curriculares e extracurriculares dos menores, inclusive com o poder de definição da instituição de ensino que os infantes irão freqüentar, podendo com o propósito de partilhar o direit o/dever em relação à formação e educação dos filhos, consultar a opinião da Genitora a respeito do assunto. Terá a GENITORA o direito de: a) participar de toda e qualquer atividade escolar ou extracurricular dos filhos; b) ser, da mesma forma que o GENITOR, cientificada das atividades escolares e extracurriculares dos menores (circulares, correspondências, convites, boletins escolares, etc.); c) ter acesso às dependências da escola ou de qualquer outra instituição de ensino que os filhos freqüentem; d) tendo em vista que a escolha dos profissionais que prestarão apoio psicológico aos menore
