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TJRS, Ap. Cível 590.069.308, Rel. Juíza Maria Berenice Dias

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. Ap. Cível 590.069.308. Relator: Juíza Maria Berenice Dias.

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Acórdão

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

FILHOS MENORES

REQUERIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COM ALIMENTOS PROVISIONAIS

Recurso
Ap. Cível 590.069.308
Tribunal
TJRS
Relator
Juíza Maria Berenice Dias

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ........ ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS As partes integrantes do presente feito conviveram maritalmente durante mais de 03 (três) anos, de forma ostensiva e contínua, em comunhão de vida e de interesses, sendo reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, inclusive pelo fato de sempre terem morado na mesma residência com harmonia e carinho. Da união estável acima referida não adveio nascimento de filhos. A convivência se desenvolveu relativamente bem até o início do corrente ano, quando o requerido passou a dispensar tratamento de desprezo à autora, inclusive chegando a ter um novo relacionamento com outra mulher, assim como abandonando o lar familiar. O réu, reiteradamente, através de suas palavras e atitudes, violou os deveres inerentes à união estável, mormente no que tange à assistência moral e material, assim como quanto ao respeito e consideração. Em conseqüência, a autora constantemente experimentava constrangimentos morais provenientes da conduta desonrosa e reprovável do ré u, a qual será devidamente descortinada na fase instrutória. Como ressaltado, o requerido, injustificada e inopinadamente, resolveu abandonar o lar onde residia com a requerida, sem se preocupar em auxiliá-la moral e materialmente, ao oposto, esquivou-se de tal responsabilidade. Testemunhas, em momento processual oportuno, confirmarão os atos ofensivos do requerido, que insistentemente vilipendiava seus deveres enquanto convivente da autora, tratando-a de forma bruta e ameaçando-a muitas vezes. Restando inviável a manutenção da convivência comum, por culpa exclusiva do comportamento repugnável do réu, e não havendo condições de resolver amigavelmente a querela em apreço, a autora invoca a tutela jurisdicional para ter reconhecido o seu direito à alimentos, bem como para obter a meação dos bens amealhados durante a constância da união. DO DIREITO Traduzindo um entendimento paradigmático acerca do novo instituto jurídico da união estável, ao relatar acórdão sobre alimentos devidos à companheira, pontificou a juíza Maria Berenice Dias (Apud Gizelda Maria Scalon Seixas Santos, União Estável e Alimentos, Editora de Direito, 1996, p. 16/17) que: "O fato social se impôs, e depois de jurisdicizado pelo juiz, se fez lei, pela mão do próprio povo através da Constituição elaborada por seus representantes. Guindada a união estável à categoria de entidade familiar restou equiparada ao casamento merecedora da mesma proteção outorgada à família, nada mais se fazendo necessário para que de forma imediata seja reconhecida e tratada pelas regras do Direito de Família que foram recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico, com seu conceito dilatado" (TJRS - 8ª Câmara, Ap. Cível n. 590.069.308 - Porto Alegre, Rel. Juíza Maria Berenice Dias, j. 20.12.90, m.v. Boletim AASP n. 1706, p. 227). Como bem se vê, aplica-se à união estável tratamento jurídico similar ao que se confere ao casamento, ilação esta que constitui o substrato dos pedidos a seguir deduzid os. 1. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA À REQUERENTE e DA CONDIÇÃO DE SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO REQUERIDO: A requerente sempre dependeu do amparo material do requerido para se manter, eis que sempre se ocupou precipuamente das desgastantes atividades domésticas do convívio em apreço, inclusive foi estimulada pelo réu a não laborar fora de casa. Atualmente, sem mais o indigitado recurso, a requerente passou a padecer de aguda precariedade econômica, estado este um pouco atenuado pelos parcos recursos que passou a auferir laborando como zeladora, os quais mal lhe possibilitam arcar com os ga