PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, PUGNANDO O GENITOR PELA GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS ATÉ FINAL DECISÃO
- Recurso
- Agravo de Instrumento ...
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ..... Distribuição por prevenção à ... CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento .... Ref. Autos No. ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos de Medida Cautelar Incidental cumulada com Guarda Provisória e Busca e Apreensão, sob No. .........., da .....a Vara da Família da Comarca da Capital, requerer RECONSIDERAÇÃO de despacho liminar que deixou de conceder o efeito suspensivo ao r. despacho agravado, tendo como propósito fundamental, manter os filhos menores sob a guarda provisória do genitor, como decidido por esse Eg. Tribunal em decisão anterior (AI .........), até a instrução e julgamento do mérito, a salvo das consequências que se lhes poderão ser infligidas, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Em razão do não acatamento do pedido de reconsideração, protocolado ................, onde demonstrou, resumidamente que, o pai está efetivamente na guarda dos filhos, na casa onde a mãe os abandonou, para voltar ao Brasil, e onde residiam nos últimos 5 anos, não sendo cabível referida concessão liminar, interpôs o Agravante recurso de Agravo de Instrumento perante esse Eg. Tribunal, que decidiu pela manutenção da guarda ao genitor (V. decisão de Agravo de Instrumento No..........), nestes termos: "9. Nesse passo, o deferimento da liminar, em sede de cognição sumária, pode ocasionar maiores danos, caso, após instrução, seja constatado que a genitora não pos sui condições para permanecer com a guarda dos filhos. ....... " (grifos nossos) "Adota-se também como razão de decidir o bem fundamentado parecer de lavra do Dr. ............ (fls.)". "Assim sendo, dá-se provimento ao recurso para revogar a decisão agravada, mantendo, por ora, a guarda provisória dos menores em favor do genitor". (grifos nossos) O parecer do Ministério Público, que foi recebido como razão de decisão, resumidamente, encontra-se vazado nos seguintes termos: "Confrontando os fatos cronologicamente, não vislumbramos a sinceridade necessária para configurar plausibilidade ao direito invocado, já que o periculum in mora já estava totalmente afastado". É possível e compreensível que a mãe, ora agravada, esteja arrependida do fato extremo que praticou ao "abandonar" as crianças nos Estados Unidos. "Fazendo projeção subjetiva, não nos parece razoável e no interesse dos menores, conferir guarda provisória e busca e apreensão em favor de quem abandonou-os nos Estados Unidos, ..." "Para ficar nos limites da decisão agravada e sua motivação realçando sobretudo os interesses dos menores, somos pelo provimento do agravo". A fundamentação da decisão desse apelo, é categórica quanto a plausibilidade de entendimento no sentido de que a mãe "abandonara" os filhos menores nos EUA com o pai e que a avaliação das reais condições de quem deverá permanecer com a guarda dos menores se daria "após instrução". Fora objeto do Agravo e a decisão efetivamente Atacada a Ata da Audiência de Conciliação, datada de ..........., que alterou a guarda dos menores ......, em favor da mãe, e lavrada nos seguintes termos: "Tendo em vista que os filhos das partes encontravam-se nas dependências do Fórum, pelo MM Juiz foi ouvidos os menores, com protesto dos procuradores dos requeridos, já que a audiência designada foi para tentativa de conciliação, tendo sido pelo MM. Juiz, em face da vontade dos menores, deferida a guarda provisória à genitora, ..." (.. ..) "Em seguida pelos procuradores do requerido foi alegado a suspeição do magistrado, ..." A mudança do status da guarda das crianças, sequer haviam as partes, postulado na audiência do dia ............., tampouco o fez o MP,. Não havia também, razão que desabonasse o genitor como detentor da guarda, mesmo assim, o juízo a quo, resolveu julgar e proferir decisão no sentido de alterar uma situação já definida, até a instrução, contrariando formal e materialmente o intuito da audiência, numa clara decisão extra petita. Na vigência de uma situação de ilegalidade, conse
