INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOUR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ..... ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O requerente é filho da genitora e do requerido, nascido aos ..... A genitora do requerente antes de engravidar, era assídua freqüentadora do lar da família do requerido, com os quais sempre manteve fortes laços de amizade. No natal de ...., a genitora do requerente foi convidada pela cônjuge do requerido para passar o natal e o ano novo no litoral de ....., conforme comprova-se pelas fotos anexo. Foi a partir desse momento que começou a se desenhar uma relação amorosa entre o requerido e a genitora do requerente, na noite de natal, mais precisamente após a ceia, momento em que o requerido afastou-se dos seus familiares juntamente com a mãe do requerente para ficarem a sós, oportunidade em que mantiveram a primeira relação sexual. Por dois meses as partes estiveram envolvidas amorosamente, tempo suficiente para que a genitora do Autor pudesse engravidar. No final de fevereiro, a genitora comunicou ao requerido que estava grávida, esperando portanto, um filho dele. Desse momento em diante, assustado com a situação de ter um filho oriundo de um relacionamento extraconjugal, rompeu o relacionamento, e daí em diante, começou a negar a paternidade. Após o quarto mês de gestação, a cônjuge do requerido, vendo a situação de penúria em que a genitora do requerente estava passando, lhe ofereceu sua residência para morar, em cujo local permaneceu por 12(doze) meses, segundo prova-se pela fatura mensal do cartão de crédito, que lhe fora enviado à residência do requerido e pelas fotos anexo. Apesar da genitora do requerente estar morando no mesmo teto do requerido, este nunca lhe tratou com ternura, afeto, mas com frieza, como se fosse uma estranha, o que não era, pois estava esperando um filho, cujo pai era o Requerente. Não obstante, do requerido sempre negar a relação extraconjugal com a genitora do requerente, não negou de prestar fiança num contrato de locação, conforme prova-se pelo contrato de locação anexo. Assim, conclui-se, pelas provas apresentadas, que o requerido possuía uma grande afinidade com a mãe do requerente, não restando dúvidas, de que é pai do autor. É necessário ressaltar, que a mãe biológica do requerente, no período de sua concepção, não manteve relações sexuais com nenhum outro parceiro, a não ser aquelas com o ora Requerido, anteriormente citadas. Embora a mãe biológica do Requerente, durante o período de gravidez e após o seu nascimento, tenha procurado o Requerido, este não assumiu a paternidade, negando-se a reconhecê-lo como seu filho, ou a contribuir com suas obrigações em relação ao mesmo, o qual necessita de alimentos para suprir suas necessidades vitais, como educação, vestuário, alimentação, assistência médico -fármaco-hospitalar e outras, decorrentes do pátrio poder e do dever de sustento, sendo que a mãe dispõe de parcos recursos para prover ao seu sustento, razão pela qual vale-se da presente ação, para compelir o Requer ido assumir a paternidade, além de colaborar em seu sustento. Não obstante várias tentativas, até a presente data o requerido tem se negado em reconhecer o requerente como filho, não lhe restando portanto, outra alternativa senão a via judicial para ver satisfeito sua pretensão. DO DIREITO A pretensão do autor é resguardada pelo artigo 27 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo dispositivo, determina que o reconhecimento de filiação é direito personalíssimo, podendo ser exercitado contra os pais ou herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
