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Ap. 275.219

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 275.219.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM MEAÇÃO E PARTLIHA DOS BENS DEIXADOS PELO COMPANHEIRO FALECIDO

Recurso
Ap. 275.219
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE PATRIMÔNIO COMUM OU INDENIZAÇÃO em face de ESPÓLIO de ...., a ser citado por seu inventariante ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente viveu maritalmente com o falecido ...., durante .... anos, o qual era funcionário da secretária de .... Em .... de ...., foi o mesmo demitido do seu emprego, passando a condição de desempregado, e assim permanecendo até que foi readmitido em .... de .... de ...., na mesma função. Durante esse tempo, inclusive, veio a sobreviver ele com os parcos rendimentos que a mesma recebe como .... Durante o tempo de convívio, com muitos esforços, adquiriram um .... situado nesta cidade a Rua .... nº ...., financiado através do Banco .... Eram proprietários também de um automóvel ...., a gasolina, placa ...., chassis ...., com os dados constantes da documentação inclusa. Durante os tempos de penúria, como já disse anteriormente pagou ela impostos incidentes sobre o imóvel, despesas de condomínio do apartamento, e outras comprovados com inclusos documentos. Com a morte do seu compa nheiro, a requerente arcou inclusive com as despesas de funeral, conforme comprovantes em anexo. Após o falecimento, foi ela procurada por um filho(a) do mesmo de nome .... que solicitou-lhe pertences pessoais do "de cujus", levando inclusive o veículo ...., sob a condição de não mais importunar a requerente. No entanto, nos últimos tempos, vem sendo a requerente molestada pela requerida viúva, a qual insiste com ela na desocupação do apartamento, como se vê na inclusa correspondência, assinalando-lhe inclusive prazo para desocupação. DO DIREITO A respeito assim decidia a jurisprudência na vigencia do Código Civil de 1916: "CONCUBINA - Participação efetiva, com o companheiro, para aquisição do patrimônio - Direito a participar desse mesmo patrimônio, considerados os seus trabalhos não somente nas atividades verdadeiramente produtivas mas, também, nas do próprio lar - Ação procedente. a Concubina que, com seus esforços, também contribuia para a criação de um patrimônio, desde que há de participar com seu companheiro, pois ambos devem ser considerados como sócio de fato." (TJ do R.G.S., em Revista dos Tribunais, vol. 417, p. 354). "CONCUBINA - Cooperação para a formação do patrimônio em nome do companheiro - Sociedade de fato demostradas - Direito à meação - Ação procedente. Provada a cooperação efetiva da concubina na construção de um patrimônio, surge o seu direito à meação desse acervo, como conseqüência do princípio segundo o qual a ninguém é ilícito locupletar-se à custa alheia," (TJ. de SP, em revista dos Tribunais, vol. 373, p. 153). "CONCUBINA - Sociedade de fato com o companheiro - Direito à meação do patrimônio conseguido com o esforço comum - Ação procedente. A concubina tem direito a meação, comprovada a existência de sociedade de fato na constituição do patrimônio comum, sem participação da família legítima." (TA da GB, em Revista dos Tribunais, vol. 427, p. 267). Sendo certo: Mas, mesmo adulterino, se chega a caracte rizar-se a sociedade fática, dentro da mesma premissa de que o sobreleva à comunhão de interesses, sem outras conotações puramente pessoais, não vemos porque não deferir a meação, baseada nessa comunhão. Enfrentando o problema, em julgamento, o Tribunal da Justiça de São Paulo repeliu o argumento da adulterinidade como poderoso para afastar o direito à meação ementando: "CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - DIREITO À MEAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA ADULTERINIDADE. O que importa no concubinato é a sociedade de fato, geradora do direito à meação dos bens deixados pelo companheiro, sendo irrelevante qu

Nota da redação

Revista dos Tribunais