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NÃO RECONHECIMENTO, Rel. Cássia Medeiros

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Cássia Medeiros.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

122. UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES — NÃO RECONHECIMENTO

Recurso
Tribunal
Relator
Cássia Medeiros

Ementa

SÚMULA Nº 122 "É inadmissível o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00005 - Julgamento em 21/12/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2007. Ano LIX. Nº 699 jeam