Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Em revisão editorial
121. GRATUIDADE DE JUSTIÇA — PESSOA JURÍDICA NÃO FILANTRÓPICA - EXCEPCIONALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Marcus Tullius Alves
Ementa
SÚMULA Nº 121 "A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2007. Ano LIX. Nº 699 jeam
