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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 28302/2005, ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO - DIDCO (PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º A - S 804 - L I)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO 28302/2005.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

CHAMAMENTO AO FEITO

001.2007 EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1/2007 — ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO - DIDCO (PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º A - S 804 - L I)

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO 28302/2005
Tribunal
STJ

Ementa

nº 1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO / EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Ementa nº 2 - CONDOMÍNIO / AÇÃO DE DIVISÃO Ementa nº 3 - CONTA CORRENTE BANCÁRIA / PRESTAÇÃO DE CONTAS Ementa nº 4 - CONTRATO DE LOCAÇÃO / PRORROGAÇÃO DO PRAZO Ementa nº 5 - EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE ALIMENTOS / PARCELAMENTO DA DÍVIDA Ementa nº 6 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL / BEM DE FAMÍLIA Ementa nº 7 - MULTA DE TRÂNSITO / AUTO DE INFRAÇÃO Ementa nº 8 - PREVIDÊNCIA PRIVADA / RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES Ementa nº 9 - TAXA DE VIGILÂNCIA, CONTRÔLE E FISCALIZAÇÃO / FATO GERADOR NÃO CONSUMADO Ementa nº 10 - TRIÊNIOS / MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Ementa nº 11 - VARA EMPRESARIAL DE FALÊNCIA E CONCORDATA / REDISTRIBUIÇÃO Ementa nº 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - DECISÕES DIVERGENTES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA Processo Civil. Competência. Conexão. Ação de execução e ação de indenização. Cheque. Muito embora seja polêmica, no seio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a questão relativa à existência, ou não, de conexão entre ação de execução e ação de conhecimento em que se discute, direta ou indiretamente, a validade do título executivo, a mais recente orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça indica que há possibilidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto. Não se desconhece que, de acordo com o art. 105 do CPC, o que determina a necessidade de reunião de ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente, não é a mera existência de ponto comum de fato, mas a possibilidade de serem proferidas decisões que se contradigam, inviabilizando as respectivas execuções. E na ação de execução não há lide ou sentença. Mas na hipótese dos autos existe efetiva probabilidade de decisões conflitantes porque se a ação indenizatória for julgada procedente, estar-se-á acolhendo a tese da agravada de que não emitiu o cheque, o que pode contrastar com eventual decisão de penhora ou, mesmo, de p raceamento de bens numa execução baseada em título nulo. Recurso provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 28302/2005 - Reg. em 14/02/2006. CAPITAL - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL - Unânime. DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julg: 16/01/2006) Ementa nº 2 CONDOMÍNIO - AÇÃO DE DIVISÃO - PRETERIÇÃO DE CONDÔMINO - IMISSÃO DE POSSE IMPOSSIBILIDADE Divisão de Condomínio. Decisão que defere a imissão de posse em favor de um dos comunheiros. Ação de Divisão de Condomínio, pertencente 50% ao agravado e 25% ao agravante. Não chamamento ao processo da titular dos outros 25%. Deferimento de expedição de mandado de imissão na posse, em favor do autor. Objeção do réu que, só nesta fase compareceu ao processo, alegando nulidade. Provimento do recurso para sustar a imissão. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 6723/2006 - Reg. em 30/05/2006. CAMPOS - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Unânime. DES. LEILA MARIANO - Julg: 17/04/2006) Ementa nº 3 CONTA CORRENTE BANCÁRIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGATORIEDADE - EXIBIÇÃO DE EXTRATO DE CONTA - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 259, DO S.T.J. Processual Civil. Ação de prestação de contas. Lançamento em conta-corrente. Dúvidas. Fornecimento de extratos. Independentemente do fornecimento de extratos de movimentação financeira em conta-corrente, remanesce o interesse processual do correntista para a ação de prestação de contas em havendo dúvida sobre os critérios considerados. Precedentes do STJ e do TJRJ. Súmula 259 do STJ. O envio periódico de extratos bancários referentes à movimentação da conta-corrente, não pode ser tido como prestação de contas, já que são tais documentos remetidos para o correntista para simples conferência, que não esclarecem os lançamentos deles constantes. Artigo 557 do CPC. Sentença que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega seguimento. (APELAÇÃO CÍVEL 2998/2006 - Reg. em 11/04/2006. PETRÓPOLIS - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL - Unânime. DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA - Julg: 20/03/2006) Ementa nº 4 CONTR ATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - MULTA CONTRATUAL EXCESSO DE COBRANÇA - INOCORRÊNCIA Locação. Multa contratual. Art. 412 do CC. Inexistência de abusividade. Multa contratual devida por expressa previsão contratual. O prazo da locação foi de 12 meses e à época, isto é, em abril de 2001,o aluguel era de R$350,00. Ao locar, assumiu a obrigação de respeitar o contrato pelo prazo ajustado. Portanto, a obrigação principal para a Apelante consistia em pagar os 12 meses de aluguel. Após este prazo, sabidamente, o contrato se tornaria por tempo indeterminado. Desta forma, a