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CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL, Rel. Antonio José Azevedo Pinto

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Antonio José Azevedo Pinto.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

129. REPARAÇÃO DE DANOS — CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL

Recurso
Tribunal
Relator
Antonio José Azevedo Pinto

Ementa

SÚMULA Nº 129 "Nos casos de reparação de danos causados ao consumidor por equiparação, nos termos dos arts. 17 e 29, combinados com os arts. 12 a 14, todos do CDC, os juros de mora contar-se-ão da data do fato". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00007 - Julgamento em 21/12//2006 - Relator: Desembargador Antonio José Azevedo Pinto. Votação unânime. EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007. Ano LIX. Nº 701 jeam