Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
129. REPARAÇÃO DE DANOS — CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Antonio José Azevedo Pinto
Ementa
SÚMULA Nº 129 "Nos casos de reparação de danos causados ao consumidor por equiparação, nos termos dos arts. 17 e 29, combinados com os arts. 12 a 14, todos do CDC, os juros de mora contar-se-ão da data do fato". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00007 - Julgamento em 21/12//2006 - Relator: Desembargador Antonio José Azevedo Pinto. Votação unânime. EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007. Ano LIX. Nº 701 jeam
