PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
DIPLOMA UNIVERSITÁRIO — DEMORA - NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PELA AUTORA - ENTREGA DE DOCUMENTOS - PROVIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Renato Lima Charnaux Sertã
Ementa
951 - DIPLOMA UNIVERSITÁRIO - DEMORA - NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PELA AUTORA - ENTREGA DE DOCUMENTOS - PROVIMENTO DO RECURSO. Curso Universitário. Expedição de diploma. Reclamação sobre demora. Desídia da própria aluna, que aguardou dois anos para reclamar da delonga, quando faltava a entrega de alguns documentos. Não configuração de ato ilícito por parte de entidade universitária. Sentença condenatória reformada. Cabe explicação suplementar à ementa supra. A autora completou o curso de odontologia em 2002, e narra que em 2004 teria descoberto que, para que seu diploma fosse expedido, faltavam dois documentos a serem entregues, quais sejam, certidão de nascimento e certificado de conclusão do ensino médio, o que se verifica a f. 56. Não é crível que a autora tenha aguardado cerca de dois anos até descobrir que ainda havia exigência a serem cumpridas para a expedição de seu diploma. Tal circunstância inverossímil impede a inversão do ônus da prova a favor da consumidora-autora. Nesse contexto, verifica-se que ela nenhuma prova produziu acerca da desídia da instituição universitária. Assim, não encontro embasamento jurídico para as conclusões a que chegou o douto magistrado sentenciante. Pelo exposto, sou pelo provimento do recurso da parte ré para reformar a sentença e excluir a indenização por danos morais imposta em primeiro grau, mantendo-se a sentença quanto ao mais. Sem honorários. É como voto. Processo nº 05-55583-9. Segunda Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Renato Lima Charnaux Sertã. Julgamento: 20/12/2005. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Setembro de 2006. Vol. 018. Pág. 63 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007, Ano LIX. Nº 701
