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STF, FURTO EM VIA PÚBLICA - AGRAVAMENTO DE RISCO - INEXISTÊNCIA, Rel. Ricardo Torres Hermann

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Relator: Ricardo Torres Hermann.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

AÇÃO DE COBRANÇA — FURTO EM VIA PÚBLICA - AGRAVAMENTO DE RISCO - INEXISTÊNCIA

Recurso
Tribunal
STF
Relator
Ricardo Torres Hermann

Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. FURTO DO AUTOMÓVEL EM VIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DANO MORAL DECORRENTE DA DESCONSIDERAÇÃO COM O CONSUMIDOR. PERDA TOTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA FRANQUIA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE DAR. Não representa agravamento de risco estacionar o veículo segurado em via pública durante o horário de trabalho, conquanto houvesse nas proximidades estacionamento pago em "shopping center". Por outro lado, a recusa ao pagamento da indenização em situações evidentes extrapola o simples ilícito contratual, representando verdadeiro desrespeito à diginidade pessoal do consumidor, autorizando a percepção de indenização por dano moral em quantia módica. Entretanto, não há como impor multa cominatória em obrigação de dar (Súmula nº 500 do STF e art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099/95). No caso de perda total do bem segurado, devida a integralidade da importância segurada. Recurso da autora provido e do réu parcialmente provido. (Recurso Inominado nº 71000691576, 1ª Turma Recursal Cível, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann, Sapucaia do Sul, 18-08-05.) Arquivo do EMFOR, TJRS/N 6795 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2007. Ano LIX. Nº 703