RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
AÇÃO DE COBRANÇA — FURTO EM VIA PÚBLICA - AGRAVAMENTO DE RISCO - INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- Ricardo Torres Hermann
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. FURTO DO AUTOMÓVEL EM VIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DANO MORAL DECORRENTE DA DESCONSIDERAÇÃO COM O CONSUMIDOR. PERDA TOTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA FRANQUIA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE DAR. Não representa agravamento de risco estacionar o veículo segurado em via pública durante o horário de trabalho, conquanto houvesse nas proximidades estacionamento pago em "shopping center". Por outro lado, a recusa ao pagamento da indenização em situações evidentes extrapola o simples ilícito contratual, representando verdadeiro desrespeito à diginidade pessoal do consumidor, autorizando a percepção de indenização por dano moral em quantia módica. Entretanto, não há como impor multa cominatória em obrigação de dar (Súmula nº 500 do STF e art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099/95). No caso de perda total do bem segurado, devida a integralidade da importância segurada. Recurso da autora provido e do réu parcialmente provido. (Recurso Inominado nº 71000691576, 1ª Turma Recursal Cível, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann, Sapucaia do Sul, 18-08-05.) Arquivo do EMFOR, TJRS/N 6795 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2007. Ano LIX. Nº 703
