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USO PROFISSIONAL - ÚNICA FONTE DE RENDA - ÔNUS DO DEVEDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

PLACA DE TÁXI — USO PROFISSIONAL - ÚNICA FONTE DE RENDA - ÔNUS DO DEVEDOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade de equipamento de uso profissional. Entretanto, deve-se demonstrar que tal equipamento é o único meio de sustento da família e que o próprio devedor o utilize como instrumento de trabalho. No presente caso, o ônus da prova é do embargante, cabendo-lhe demonstrar fato alegado, constitutivo do seu direito. Contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que lhe desse sustentação para a garantia de seu pedido. Não juntou sequer sua carteira de habilitação e, o mais importante, o registro de condutor expedido pela BHtrans. - O embargado anexou ao processo certidões da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nas quais consta o embargante como sócio majoritário de duas empresas na função de sócio-gerente, configurando que o embargante possui outras fontes de renda. - A alegação de que as testemunhas do apelante afirmaram que o mesmo trabalha com táxi, por si só, não ilide o fato provado do exercício de outras atividades rendosas do apelante. Pode até ser motorista de táxi, mas não é a única atividade do apelante. - Não há motivos para reformar a decisão recorrida. - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 07-05-2004 DJ de 20-05-2004 Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, TJMG/N 6854 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam

Ementa

Não produzindo o embargante prova subsistente de que utiliza o táxi como sua única fonte de renda, torna admissível a penhora. - Trazendo o embargado documentos que provam que o embargante possui outras atividades rendosas, não há que se falar em bem de família ou indispensável à atividade profissional.