IMPOSTO - IPI
DECRETO 4.544 DE 26-12-2002
SEGURADO E DEPENDENTE — ABONO ANUAL - ANTECIPAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.164, DE 20 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2007, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do beneficio correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com o beneficio correspondente ao mês de agosto. Parágrafo único. O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho
