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Agravo de Instrumento 2001.005889-8, DOCUMENTO ESSENCIAL PARA PROPOSITURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 2001.005889-8.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

15. EXECUÇÃO FISCAL — DOCUMENTO ESSENCIAL PARA PROPOSITURA

Recurso
Agravo de Instrumento 2001.005889-8
Tribunal

Ementa

SÚMULA 15 Não constituindo o documento essencial a propositura da execução fiscal (CPC. 183; Lei 6.830/80, art. 6º, § 1º), não é lícito ao juiz determinar, de ofício, que o credor comprove ter notificado o devedor do lançamento do tributo. Publicação: DJ 11.239/ 24.07.2003/ Pág 01. Referências: Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Agravo de Instrumento n. 2001.005889-8, de Balneário Camboriú; CPC, art. 183; Lei 6.830/80, art. 6º, § 1º). Florianópolis, 12 de setembro de 2002. Desembargador João Martins, Presidente, Desembargador Newton Trisotto, Relator