RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
17. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA — DECISÃO QUE DECLARA - ALCANCE
- Recurso
- Apelação Cível 2005.030499-6
- Tribunal
Ementa
SÚMULA 17 A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma porque nula "ex tunc", alcança todos os atributos que uma lei constitucional seria capaz de congregar, inclusive torna ineficaz a cláusula expressa ou implícita de revogação da disposição aparentemente substituída, mantendo vigente, como se alteração não tivesse havido, a legislação anterior, à qual se confere efeitos repristinatórios. Publicação: DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01 Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2005.030499-6, Suscitantes: suscitantes Márcia Terezinha Coelho Knabben e outros. Florianópolis, dez de maio de dois mil e seis. Presidente c/ voto vencido: Des. Francisco Oliveira Filho, Relator Designado: César Abreu Votos vencidos: Des. Luiz Cézar Medeiros; Des. Orli de Ataíde Rodrigues e Des. Cid Goulart.
