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Apelação Cível 2005.030499-6, DECISÃO QUE DECLARA - ALCANCE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 2005.030499-6.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

17. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA — DECISÃO QUE DECLARA - ALCANCE

Recurso
Apelação Cível 2005.030499-6
Tribunal

Ementa

SÚMULA 17 A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma porque nula "ex tunc", alcança todos os atributos que uma lei constitucional seria capaz de congregar, inclusive torna ineficaz a cláusula expressa ou implícita de revogação da disposição aparentemente substituída, mantendo vigente, como se alteração não tivesse havido, a legislação anterior, à qual se confere efeitos repristinatórios. Publicação: DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01 Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2005.030499-6, Suscitantes: suscitantes Márcia Terezinha Coelho Knabben e outros. Florianópolis, dez de maio de dois mil e seis. Presidente c/ voto vencido: Des. Francisco Oliveira Filho, Relator Designado: César Abreu Votos vencidos: Des. Luiz Cézar Medeiros; Des. Orli de Ataíde Rodrigues e Des. Cid Goulart.