EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação Cível 2006.026340-4., CURSOS DE PEDAGOGIA MINISTRADOS PELA UDESC - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 2006.026340-4..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

20. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO — CURSOS DE PEDAGOGIA MINISTRADOS PELA UDESC - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSIÇÃO

Recurso
Apelação Cível 2006.026340-4.
Tribunal

Ementa

SÚMULA 20 Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro. Publicação: DJE nº 168/ 20.03.2007/ Pág. 01 Referência: Apelação Cível n. 2006.026340-4. Florianópolis, quatorze de março de dois mil e sete. Presidente: Des. Francisco Oliveira Filho Relator Designado: Luiz Cézar Medeiros EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2007. Ano LIX. Nº 707 jeam