PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 6.257 DE 19-11-2007
REGULAMENTO — ARTS. 4º E 5º DO DECRETO 6.042 DE 12-02-2007 - ALTERA
- Recurso
- AP. ...............................
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .......... § 1º Para os fins do disposto no caput, o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores - Internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP. ................................ § 3º A empresa poderá impugnar junto ao Instituto Nacional do Segura Social, no prazo de trinta dias contados da publicação do ato a que se refere o § 2º, a inclusão de benefício decorrente de indevida vinculação." (NR) "Art. 5º ............ .......................... III - do mês de setembro de 2008 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo. ............. " (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho
