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TJRN, Agravo de instrumento ., QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRN. Agravo de instrumento ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

DANOS MORAL E MATERIAL — QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Agravo de instrumento .
Tribunal
TJRN

Resumo do acórdão

- Cuida-se de pretensão fundada em relação de consumo, decorrente de contrato de transporte, em que avulta a cláusula de incolumidade, cujo descumprimento faz emergir o dever de indenizar, nos termos do art. 14 da Lei 8.078/90. - Havendo contrato de transporte, basta a demonstração da condição de passageiro, o fato, o dano e o nexo causal entre ambos. - As excludentes de responsabilidade devem ser demonstradas pelo transportador, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333, II, do CPC). - De fato, restou comprovada a condição de passageira da autora pela prova documental acostada à inicial. - De outro turno, a prova testemunhal produzida às f. também corrobora a asserção no tocante àquela condição. - Ademais, a perícia atesta o dano com incapacidade total temporária de 15 dias. - Demonstrados o fato, o dano e o nexo causal entre ambos (laudo pericial às f.), emerge o dever de indenizar. - Passa-se, então, à apreciação das verbas devidas. - A sentença merece reparo no que tange à configuração do dano material. - Com efeito, a autora faz jus à verba relativa ao dano material, já que o laudo pericial concluiu pela incapacidade temporária durante 15 dias. O valor deve ser fixado em metade de um salário mínimo, já que não há comprovação da renda da autora, pouco importando não estar provada aquela. - No tocante ao dano moral, ambos os recursos não merecem acolhimento, eis que o montante arbitrado apresenta-se consentâneo com o princípio da razoabilidade e a gravidade das lesões suportadas. - Por outro lado, descabida a tese recursal que pugnava pela fluência dos juros a partir do evento danoso. Na medida em que há relação contratual entre as partes, contam-se os juros da citação. - Por fim, observa-se que a segunda apelante decaiu de parte mínima de seu pedido, de modo que a primeira apelante deve arcar com a totalidade das custas e honorários, consoante art. 21, par. ún., do CPC. - Ante o exposto, nega-se provimento ao primeiro recurso e dá-se parcial provimento ao segundo, na forma do dispositivo. Ac. de 01-08-2007 DJ de 06-08-2007 Revista dos Tribunais. Nº 866 - Dezembro de 2007 - Ano 96. Pág. 315 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2008. Ano LX. Nº 715 jeam EMENTA: - A denominada exceção ou objeção de pré-executividade tem sido admitida pela doutrina e jurisprudência, apesar de não prevista em lei, tendo por finalidade afastar execuções infundadas. - Porém, para a procedência da exceção de pré-executividade, exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem que tal demonstração dependa de dilação probatória. - A controvérsia acerca do requisito da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, além da alegação do pagamento da dívida é matéria que está a carecer de análise aprofundada e ampla discussão, pois implica o exame das cláusulas e condições formais do contrato. RESUMO DO ACÓRDÃO: - No caso, a decisão recorrida inacolheu a exceção de pré-executividade por entender que encontram-se presentes os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do título que lastreia a execução. - A denominada exceção ou objeção de pré-executividade tem sido admitida pela doutrina e jurisprudência, apesar de não prevista em lei, tendo por finalidade afastar execuções infundadas. ARAKEN DE ASSIS, Manual da execução, Porto Alegre: Lejur, vol. I, leciona que: "A regra geral é que a defesa do executado se faça através de embargos à execução, que só pode ocorrer após seguro o juízo (art. 737 do CPC); mas, no entanto, verifica-se a permissibilidade contida nos arts. 586, 618, 652, 736 e 737, todos do CPC, de se admitir, por construção doutrinária e pretoriana, mesmo não estando garantida execução, que o executado se insurja contra o despacho inicial, com a defesa que resolveu se denominar de exceção de pré-executividade. Para a procedência da exceção de pré-executividade, exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem que tal demonstração dependa de di lação probatória". - OLAVO DE OLIVEIRA NETO, A defesa do executado e dos terceiros na execução forçada, São Paulo: RT, 2000, p. 121-122, leciona: "Estará obrigado o executado, porém, a juntar

Ementa

Responsabilidade civil. Queda de passageira do interior do coletivo, que arrancou na hora do desembarque. Relação de consumo. Contrato de transporte configurado. Responsabilidade objetiva. Descumprimento da cláusula de incolumidade. O rompimento do nexo de causalidade tem de ser provado pelo transportador por constituir fato extintivo do direito do autor. Dano e nexo causal demonstrados. Dano material configurado, haja vista a incapacidade temporária da segunda apelante. Sua fixação. Verba compensatória pelo dano moral consentânea com o princípio da razoabilidade. Juros que fluem a partir da citação, porquanto a responsabilidade é contratual.

Nota da redação

Revista dos Tribunais